TJES - 5004342-15.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 15/07/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXECUTADO) e JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA - CPF: *01.***.*08-40 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5004342-15.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA Advogado do(a) EXEQUENTE: LYA DE OLIVEIRA MOURA - ES17077 EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência da transferência bancária efetivada, conforme comprovante de ID nº 72941799.
ARACRUZ. 14/07/2025 -
14/07/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 25/06/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXECUTADO) e JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA - CPF: *01.***.*08-40 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 14:57
Decorrido prazo de JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA em 25/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5004342-15.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA Advogado do(a) EXEQUENTE: LYA DE OLIVEIRA MOURA - ES17077 EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte requerida, ID 66617244, sob o fundamento de excesso na execução, afirmando ser devida a quantia de R$5.802,61.
Alega a parte executada que o cálculo apresentado pela parte exequente não observa os critérios estabelecidos na sentença, tendo sido indevidamente aplicada atualização monetária com base em índices diversos dos fixados na condenação e em duplicidade, bem como a inclusão cumulativa de duas multas de 10%, sendo uma com base no artigo 523, §1º, do CPC, e a outra sem respaldo legal.
Garantia do Juízo, ID 66528490, no valor de R$6.923,18.
Certidão de tempestividade, ID 66621518.
Expedição de alvará em favor da parte credora da quantia incontroversa, ID 67999100.
Sabe-se que a impugnação, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (v. alíleas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95).
Analisando os autos, verifica-se que assiste razão à parte executada, eis que, de fato, a parte exequente fez incidir em seu cálculo, após já ter atualizado o valor com base nos ditames determinados em sentença, nova atualização sobre débito aplicando os índices do TJES.
Ainda, sem respaldo legal, realizou cumulação de duas multas de 10% em seu cálculo, enquanto era somente devida a prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Portanto, tenho por demonstrado o excesso, de modo que acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecê-lo, no patamar de R$1.120,57, sendo o valor do débito da condenação a quantia de R$5.802,61, que, a propósito, já fora creditada em favor da parte exequente, vide alvará juntado ao ID 67999100.
Por todo o exposto, CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para reconhecer excesso na execução no patamar de R$1.120,57, admitindo-se como quantia devida o importe de R$5.802,61, já creditada em favor da parte credora, ID 67999100.
Transitada a presente decisão em julgado, haja vista o que dispõe o Enunciado nº 143 do FONAJE, expeça-se a ordem de transferência em favor da parte executada, nos termos pleiteados em petição de ID 66617244.
Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES.
Cumprida a diligência supra, intime-se a parte beneficiária para ciência, e após, façam-me conclusos os autos para a extinção da fase executiva.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 03 de junho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
04/06/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 15:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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17/05/2025 04:39
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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17/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5004342-15.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA Advogado do(a) EXEQUENTE: LYA DE OLIVEIRA MOURA - ES17077 EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência da transferência bancária efetivada referente ao valor incontroverso, conforme comprovante de ID nº 67999100.
ARACRUZ. 30/04/2025 -
30/04/2025 18:47
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:45
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 14:09
Juntada de Petição de juntada de guia
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10/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
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07/03/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004342-15.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC.
ARACRUZ. 24/02/2025 -
24/02/2025 17:11
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:34
Transitado em Julgado em 27/11/2024 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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02/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 11:15
Decorrido prazo de JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:21
Julgado procedente em parte do pedido de JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA - CPF: *01.***.*08-40 (AUTOR).
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21/10/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 18:13
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:58
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 15:00 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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26/09/2024 17:58
Expedição de Termo de Audiência.
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25/09/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:41
Expedição de carta postal - citação.
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17/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 17:53
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 15:00 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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14/07/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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