TJES - 5001805-65.2024.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em 03/03/2025 para APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REQUERIDO) e ARLENIR DE OLIVEIRA MIRANDA - CPF: *90.***.*98-04 (REQUERENTE).
-
25/04/2025 09:16
Processo Reativado
-
25/04/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ARLENIR DE OLIVEIRA MIRANDA em 27/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ARLENIR DE OLIVEIRA MIRANDA em 27/01/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
01/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001805-65.2024.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLENIR DE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogados do(a) REQUERENTE: ELIAS DE MELO COLODINO - ES39830, HILLARY ZANETTI - ES40491 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir e a fundamentar.
Cuida-se de ação sumaríssima aforada por ARLENIR DE OLIVEIRA MIRANDA em face de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
As partes apresentaram termo de acordo, consoante se depreende dos autos, oportunidade em que requereram sua homologação.
Considerando que o acordo possui os requisitos legais de validade, deve ser procedida sua homologação.
Ademais, já decidiu o eg.
STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). À luz do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acostado aos autos (ID 62183031), extinguindo o processo na forma do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa.
Promova-se o cancelamento da sessão conciliatória.
Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
10/02/2025 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/02/2025 11:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 21:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
05/02/2025 15:30
Homologada a Transação
-
03/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
10/12/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000344-85.2024.8.08.0023
Adelmo Soares Silva
Marlos Travisani
Advogado: Gustavo Campos Schwartz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2024 13:24
Processo nº 5013600-92.2024.8.08.0024
Via Mar Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Sandra Maria Alves Mendonca
Advogado: Jorge Fernando Serpa Ferreira Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2024 12:08
Processo nº 5041390-76.2024.8.08.0048
Lorena Miossi Alves Cabral
Secretario Municipal de Gestao e Planeja...
Advogado: Bruno Soares da Cunha Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/12/2024 13:59
Processo nº 0000084-12.2020.8.08.0063
Adriana Davila
Paulo Cezar Bessert
Advogado: Ana Paula D Avila Pizzaia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2020 00:00
Processo nº 5000500-92.2024.8.08.0049
Banco do Brasil S/A
Josiana Maria dos Santos Ramalho
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2024 08:50