TJES - 0003111-96.2019.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:21
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
-
28/02/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 PROCESSO Nº 0003111-96.2019.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: JOSE AUGUSTO BANDEIRA, MARILENE DA SILVA, MARINETE DA SILVA BANDEIRA, MARLI DA SILVA BANDEIRA, MARCUS VINICIUS PEREIRA, MARIA LUCIA BRITO DA SILVA REQUERENTE: MARCIA DA SILVA BANDEIRA DOMINGOS INVENTARIADO: GEORGINO LUCIO BANDEIRA, RUTH JOAQUINA BANDEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: DARMANNE ABREU GONCALVES - ES26721 Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA LUZIA ROCHA MACHADO RIBEIRO - ES5514, PEDRO FERNANDES RIBEIRO - MG56484 Advogados do(a) INTERESSADO: MARIA LUZIA ROCHA MACHADO RIBEIRO - ES5514, PEDRO FERNANDES RIBEIRO - MG56484 Advogados do(a) INVENTARIADO: MARIA LUZIA ROCHA MACHADO RIBEIRO - ES5514, PEDRO FERNANDES RIBEIRO - MG56484 DESPACHO Vistos em inspeção.
Razão assiste o herdeiro José Augusto na manifestação de ID 54939624, pois, conforme consta em sua certidão de casamento (fl. 101) ele é filho, ao menos sob o espectro registral, de ambos os de cujus e não somente do falecido Georgino.
Portanto, as primeiras declarações devem ser modificadas.
Conforme extrato que se segue, realizei pesquisas junto ao sistema Sisbajud e logrei êxito em localizar os valores atualmente existentes em conta bancária atrelada ao falecido.
No que tange ao pedido referente a montantes pretéritos, faculto ao inventariante, sob as penas de lei, apresentar os respectivos extratos, eis que incursão direta sobre tais dados pelo Juízo demandaria a respectiva quebra de dados bancários (do de cujus).
Assim, intime-se o inventariante para, sob as penas de lei (vide art. 622, CPC), no prazo de 15 dias, apresentar extratos bancários ou outros elemento que viabilizem aferir os montantes existentes em conta bancária do falecido ao tempo do óbito, e eventuais movimentações financeiras posteriores.
Ultrapassado o prazo assinalado, intime-se o requerente da petição de ID nº 54939624 para postular o que entender de direito.
Ademais, intime-se a inventariante para que retifique as primeiras declarações, devendo juntá-las ao feito no prazo de 15, sob pena de remoção do munus.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito -
20/02/2025 23:12
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 01:14
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:32
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/09/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA BANDEIRA DOMINGOS em 02/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 16:57
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/03/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BRITO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:59
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA BANDEIRA DOMINGOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:59
Decorrido prazo de MARLI DA SILVA BANDEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:59
Decorrido prazo de MARINETE DA SILVA BANDEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:12
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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