TJES - 5001331-18.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001331-18.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNEI WANER COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: WALTER TOME BRAGA - ES35604 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – DEFENSOR DATIVO CERTIFICO, para os devidos fins, que o advogado, Dr.
WALTER TOME BRAGA, OAB ES35605, CPF *16.***.*21-50, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 5001331-18.2023.8.08.0004, para atuar nos autos do processo nº 5001331-18.2023.8.08.0004 em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): Representação em todo o processo judicial.
CERTIFICO, ainda, que a parte EDNEI WANER COELHO é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
ANCHIETA-ES, 16 de abril de 2025 (na data da assinatura eletrônica) CHEFE DE SECRETARIA Matrícula nº 203476-67 Certidão expedida nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021 e-mail para início da formulação do requerimento junto a PGE: [email protected] Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
16/04/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:45
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:00
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 09:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001331-18.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNEI WANER COELHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) REQUERENTE: WALTER TOME BRAGA - ES35604 DECISÃO Sem maiores delongas, acolho os embargos opostos (ID 47871163) para: (I) suspender a exigibilidade do pagamento relativo aos honorários e custas, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor; (II) condenar o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado dativo, Dr.
Walter Tome Braga OAB/ES 35.604, tendo em vista a inexistência de Defensoria Pública na Comarca.
Fixo, assim, os honorários ao advogado dativo em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com base no Decreto Estadual 2821-R, de 10/08/2011.
Com o trânsito e cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
I-se.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
26/02/2025 09:45
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/11/2024 08:11
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 09:20
Desentranhado o documento
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28/10/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 14:13
Julgado improcedente o pedido de EDNEI WANER COELHO - CPF: *54.***.*27-02 (REQUERENTE).
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10/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/01/2024 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDNEI WANER COELHO - CPF: *54.***.*27-02 (REQUERENTE)
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09/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
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10/08/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido Assistência Judiciária em PDF • Arquivo
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