TJES - 5012646-71.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 04:35
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5012646-71.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: EMILY THAINA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504 DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de “Ação de Execução de título executivo extrajudicial” ajuizada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A em face de EMILY THAINÁ DA SILVA.
Por meio da petição de id. 50479257, a parte exequente requer a suspensão do feito, haja vista o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Em observância ao artigo outrora mencionado, convindo as partes, o juiz deverá declarar suspensa a execução pelo prazo determinado no acordo para que o executado cumpra a obrigação.
No caso em comento, verifico que o débito foi dividido em uma entrada no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 49 (quarenta e nove) parcelas, sendo uma parcela no valor de R$369,07 (trezentos e sessenta e nove reais e sete centavos) e as seguintes no valor de R$267,16 (duzentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), devendo a última ser paga no dia 08 de outubro de 2028.
Dessa forma, suspendo a execução até o dia 08/10/2028, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem cumprimento total do acordo, o processo deverá retomar seu curso, conforme preleciona o art. 922, parágrafo único, do CPC.
Satisfeito o crédito em sua integralidade, venham os autos conclusos para extinção do processo.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
26/02/2025 09:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
24/02/2025 18:13
Processo Inspecionado
-
08/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/08/2024 02:53
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:42
Juntada de
-
08/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:32
Expedição de carta postal - citação.
-
06/08/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000247-56.2022.8.08.0023
Giovanni Marchiori Cypriano
Supermercado Iconha Eireli
Advogado: Ronaldo Louzada Bernardo Segundo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2022 13:40
Processo nº 5008743-33.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marcos Antonio Passos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2021 15:47
Processo nº 5002118-49.2022.8.08.0047
Carolina Jorge
Banco do Brasil SA
Advogado: Jefferson Correa de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/04/2022 16:46
Processo nº 5000328-19.2025.8.08.0049
Alessandro Sossai Altoe
Jose Vicente Goncalves Filho
Advogado: Raquel Rebuli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2025 19:46
Processo nº 5005539-73.2022.8.08.0006
Lane Mary Marinho Costa
Dalva Maria Spinasse Della Valentina
Advogado: Juao Cesar Del Piero Spinasse
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/10/2022 16:43