TJES - 5003931-74.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5003931-74.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: SONIC LOGUI II TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
26/02/2025 10:23
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 18:03
Processo Inspecionado
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24/02/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:15
Juntada de
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24/03/2024 14:00
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2023 11:38
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:37
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 25/04/2023 23:59.
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05/05/2023 12:43
Juntada de
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04/04/2023 15:03
Expedição de carta postal - citação.
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04/04/2023 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 15:29
Decisão proferida
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29/03/2023 15:28
Processo Inspecionado
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08/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:29
Juntada de Petição de juntada de guia
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16/02/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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