TJES - 5016313-02.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:23
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5016313-02.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: RAQUEL TEIXEIRA FREITAS Advogado do(a) AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
26/02/2025 10:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 18:03
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:39
Juntada de
-
27/09/2024 17:44
Expedição de Mandado - citação.
-
19/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:27
Juntada de
-
22/03/2024 10:50
Expedição de Mandado - citação.
-
29/11/2023 17:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/11/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 13:55
Juntada de
-
16/11/2023 16:35
Expedição de carta postal - citação.
-
16/11/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021546-14.2022.8.08.0048
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Maciel de Brito Santos
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2022 11:13
Processo nº 5000237-26.2025.8.08.0049
Banco do Brasil S/A
Amarildo Favero
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 10:35
Processo nº 5003694-22.2021.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Sandra de Vasconcelos Coelho Ventura
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/06/2021 13:17
Processo nº 5000502-45.2025.8.08.0011
Sophia Francisco Braga
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 15:58
Processo nº 0034632-54.2018.8.08.0024
Condominio do Edificio Flamboyant
Manoel Rodrigues
Advogado: Eduardo Alves Bontempo e Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/11/2018 00:00