TJES - 5014787-77.2024.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 Número do Processo: 5014787-77.2024.8.08.0011 AUTOR: RITA HELENA CASSA LOUZADA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA ANGELETI COCK CASTILHO - ES9642 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, Conj. 2401, Ed.
Mercantil, 24 andar, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01009-000 DECISÃO SANEADORA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, proposta por Rita Helena Cassa Louzada dos Reis em face de Banco C6 Consignado S.A., em razão de alegada contratação fraudulenta de empréstimo consignado e consequente negativação indevida do nome da autora.
O requerido apresentou contestação, arguindo: a regularidade da contratação, com assinatura no contrato; a transferência do valor à conta da autora; a legitimidade da negativação por inadimplemento; a ocorrência de prescrição trienal e a necessidade de devolução do valor recebido, caso a ação seja julgada procedente.
A autora, em réplica, impugnou as alegações defensivas, reiterando que não anuiu à contratação e que a assinatura pode ter sido falsificada mediante uso de tecnologia, afirmando que o valor foi depositado em juízo desde 2022, e pugnando pela procedência dos pedidos.
Encerrada a fase postulatória, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
I – Pontos controvertidos Diante das alegações das partes, fixo como pontos controvertidos da demanda: A efetiva anuência da autora à contratação do empréstimo consignado n.º 010015321434 001, especialmente: a autenticidade da assinatura constante no contrato apresentado; a origem e a legitimidade dos dados constantes do contrato (endereço, telefone e outros).
A ocorrência ou não de vício de consentimento, com análise da: ausência de manifestação de vontade da autora; possibilidade de fraude na formalização do contrato.
A regularidade da inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, considerando: a licitude da dívida que originou a inscrição; a existência ou não de obrigação legítima decorrente da contratação.
A existência de dano moral indenizável, em caso de reconhecimento de fraude ou de inexigibilidade do débito.
A destinação do valor depositado judicialmente pela autora em 2022, com apuração de eventual direito à repetição ou restituição.
Nos termos do art. 357, III e IV do CPC, determino: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade em relação aos pontos controvertidos ora fixados.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise da admissibilidade das provas requeridas e, se for o caso, para designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12.06.2025.
EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112815103951400000052546564 Procuração Rita Helena de Cássia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112815103982300000052546567 RG RITA-compactado Documento de Identificação 24112815104004200000052546570 comprovante de residência (1).pdf 02 Documento de comprovação 24112815104034500000052546572 Declaração de Hipossuficiência Financeira.pdf 2024.pdf 002.pdf03 Documento de comprovação 24112815104053600000052546579 Comprovante de aposentadoria 03 Documento de comprovação 24112815104073400000052546594 EXTRATO DO INSS.pdf 02.pdf 02 Documento de comprovação 24112815104094100000052547458 Extrato bancário.pdf 02 Documento de comprovação 24112815104114300000052547472 Comprovante de entrada no PROCOM Documento de comprovação 24112815104133600000052547476 Guia Depósito Judicial Documento de comprovação 24112815104154800000052547479 comprovante da restrição creditícia Documento de comprovação 24112815104203000000052547490 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112913034615000000052611928 Decisão - Carta Decisão - Carta 24112914041041700000052615901 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120217473369100000052754068 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112914041041700000052615901 Petição (outras) Petição (outras) 24120914522657500000053154412 Comprovante de cobrança do empréstimo via e-mail.html 02 Documento de comprovação 24120914522680600000053154422 Reportagem sobre Ação Civil Pública contra o BANCO C6 Documento de comprovação 24120914522699200000053155667 Despacho Despacho 25010816045035900000054110937 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011013244818600000054225275 Contestação Contestação 25020514222943300000055561796 252187728Contestacao221094d70070 Contestação em PDF 25020514222955100000055562641 252187728344725042024731224171pdfdf9f0df08b8c Documento de comprovação 25020514222985200000055562650 252187728CCB805353978KitCompleto1001532143406022107261compressed1pdf46ba2520b77f Documento de comprovação 25020514223016900000055562655 252187728CCB805353978KitCompleto1001532143406022107261compressed2pdf656e091ee905 Documento de comprovação 25020514223045600000055564016 252187728CCB805353978KitCompleto1001532143406022107261compressed3pdf6fbe7eb6e7d8 Documento de comprovação 25020514223082400000055564023 252187728DemostrativoOperacoes010015321434pdf6f5716493667 Documento de comprovação 25020514223109500000055564030 252187728TED5014787772024808001120165529122020pdfdd71f89e719f Documento de comprovação 25020514223136000000055564037 252187728AGE04022022BancoC6ConsignadoJUCESPcompressedpdf585da8bd0fce Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020514223153900000055564042 252187728chalfincompressedpdf056534fdf6f1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020514223183800000055564047 252187728ProcuracaoAdjudiciaC6ConsigChalfinAGGpdffae99b52fac0 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020514223206800000055564055 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25022709540136200000056947007 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022709553358200000056947009 Réplica Réplica 25042416373684400000060093722 Certidão de Casamento Rita Documento de comprovação 25042416373723400000060093730 comprovante de endereço atual 2025 Documento de comprovação 25042416373802400000060093736 comprovante de endereço de 2020 Documento de comprovação 25042416373822200000060093738 -
24/06/2025 14:42
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:37
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5014787-77.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA HELENA CASSA LOUZADA DOS REIS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA ANGELETI COCK CASTILHO - ES9642 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da Contestação ID62549335.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27 de fevereiro de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
27/02/2025 09:55
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:50
Expedição de carta postal - citação.
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02/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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