TJES - 5000624-42.2023.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 5000624-42.2023.8.08.0039 Ação: Capacidade/curatela Requerente: Evanilton Gumes Requerida: Fabiana Gumes TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 (quatro) dias do mês 07 (julho) do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade e Comarca de Pancas – ES, na sala das audiências da 2ª Vara desta Comarca, às 15:30 horas, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO, aí sendo, à hora designada, determinou o MM.
Juiz ao Oficial Porteiro dos auditórios que abrisse os trabalhos da audiência para hoje designada, nos autos da ação supra.
APREGOADOS, COMPARECERAM: Presente a requerente, acompanhada de sua advogada, Dra.
CARLA RODRIGUES DA SILVA, OAB/ES 23.177.
Presente o requerido.
Presente o nobre representante do Ministério Público, Dr.
EMMANUEL NASCIMENTO GONZALEZ DOS SANTOS.
ABERTA A AUDIÊNCIA, o Magistrado fez diversas perguntas ao interditando .
Dada a palavra a advogada da parte autora, a mesma pugnou pela concessão da curatela provisória.
Dada a Palavra ao IRMP, “ O IRMP acompanhou as perguntas realizadas pelo Magistrado e não se opõe ao pedido de deferimento da curatela provisória em favor da sua filha Rachel Martins Sabino”.
Ato contínuo o MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “1) Neste ato, realizo a quesitação, intimadas as partes do prazo de 15 dias para realização dos seus quesitos. 2) Cientifico que os quesitos elaborados por este juízo são os seguintes: A) O(a) Interditando(a) é portador(a) de alguma enfermidade psíquica, mental ou neurológica? B)Em caso afirmativo qual?; C) Tem o(a) interditando(a) capacidade psíquica ou mental para gerir sua pessoa e seus bens? D) Queira esclarecer se o quadro clínico apresenta alguma perspectiva de recuperação? E) No caso de verificação de incapacidade do requerido, a mesma é total ou parcial? F) Queira informar outros dados necessários a elucidação do caso, bem como para indicar médico, informando o dia e horário para a realização da perícia, devendo a secretaria de saúde contatar o requerente, através do telefone de seus advogados, qual seja. 3) Transcorrido o prazo de quesitação das partes, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de desta Comarca para proceder a perícia do requerido em dia e hora que for designada, respondendo quesitos em questão e os colacionados pelas partes. 4) Com a resposta aos quesitos, vistas as partes, com ulterior remessa ao Ministério Público e sucessiva conclusão dos autos em gabinete para verificar se o caso é de prolação de sentença ou de designação de AIJ.
Nada mais havendo, encerro o ato com a assinatura dos demais.
AUDIÊNCIA: https://drive.google.com/file/d/1pUL0PfJFqhZSqp7xArbZfDTEFt4ScaW5/view?usp=sharing -
17/07/2025 14:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/07/2025 14:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:50
Processo Inspecionado
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13/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de EVANILTON GUMES em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 10:23
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 5000624-42.2023.8.08.0039 Ação: Capacidade/curatela Requerente: Evanilton Gumes Requerida: Fabiana Gumes TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 (quatro) dias do mês 07 (julho) do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade e Comarca de Pancas – ES, na sala das audiências da 2ª Vara desta Comarca, às 15:30 horas, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO, aí sendo, à hora designada, determinou o MM.
Juiz ao Oficial Porteiro dos auditórios que abrisse os trabalhos da audiência para hoje designada, nos autos da ação supra.
APREGOADOS, COMPARECERAM: Presente a requerente, acompanhada de sua advogada, Dra.
CARLA RODRIGUES DA SILVA, OAB/ES 23.177.
Presente o requerido.
Presente o nobre representante do Ministério Público, Dr.
EMMANUEL NASCIMENTO GONZALEZ DOS SANTOS.
ABERTA A AUDIÊNCIA, o Magistrado fez diversas perguntas ao interditando .
Dada a palavra a advogada da parte autora, a mesma pugnou pela concessão da curatela provisória.
Dada a Palavra ao IRMP, “ O IRMP acompanhou as perguntas realizadas pelo Magistrado e não se opõe ao pedido de deferimento da curatela provisória em favor da sua filha Rachel Martins Sabino”.
Ato contínuo o MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “1) Neste ato, realizo a quesitação, intimadas as partes do prazo de 15 dias para realização dos seus quesitos. 2) Cientifico que os quesitos elaborados por este juízo são os seguintes: A) O(a) Interditando(a) é portador(a) de alguma enfermidade psíquica, mental ou neurológica? B)Em caso afirmativo qual?; C) Tem o(a) interditando(a) capacidade psíquica ou mental para gerir sua pessoa e seus bens? D) Queira esclarecer se o quadro clínico apresenta alguma perspectiva de recuperação? E) No caso de verificação de incapacidade do requerido, a mesma é total ou parcial? F) Queira informar outros dados necessários a elucidação do caso, bem como para indicar médico, informando o dia e horário para a realização da perícia, devendo a secretaria de saúde contatar o requerente, através do telefone de seus advogados, qual seja. 3) Transcorrido o prazo de quesitação das partes, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de desta Comarca para proceder a perícia do requerido em dia e hora que for designada, respondendo quesitos em questão e os colacionados pelas partes. 4) Com a resposta aos quesitos, vistas as partes, com ulterior remessa ao Ministério Público e sucessiva conclusão dos autos em gabinete para verificar se o caso é de prolação de sentença ou de designação de AIJ.
Nada mais havendo, encerro o ato com a assinatura dos demais.
AUDIÊNCIA: https://drive.google.com/file/d/1pUL0PfJFqhZSqp7xArbZfDTEFt4ScaW5/view?usp=sharing -
26/02/2025 10:40
Expedição de #Não preenchido#.
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03/08/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 12:46
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 04/07/2024 15:30 Pancas - 2ª Vara.
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08/07/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/07/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 16:41
Expedição de Mandado - intimação.
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28/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela a EVANILTON GUMES - CPF: *20.***.*82-05 (REQUERENTE)
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03/05/2024 09:26
Audiência Depoimento Pessoal designada para 04/07/2024 15:30 Pancas - 2ª Vara.
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18/03/2024 13:42
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:42
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 18:01
Processo Inspecionado
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11/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:02
Conclusos para decisão
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06/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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