TJES - 5021811-88.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:30
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5021811-88.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MAXWELL NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VITÓRIA, 6 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
06/02/2025 09:53
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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04/02/2025 17:35
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/09/2024 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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17/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 04/09/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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05/09/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
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03/04/2024 02:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:48
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 18:13
Conclusos para decisão
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19/04/2023 18:15
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 18:04
Decisão proferida
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07/12/2022 13:17
Conclusos para decisão
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23/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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