TJES - 5002692-36.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2025 00:39
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002692-36.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEI BATISTA DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: JACY PEDRO DA CONCEICAO - ES29851, ROSA CRISTINA TRASPARDINI SAMPAIO - ES23625 DESPACHO Defiro o benefício da AJG.
Pelo atual procedimento comum, preenchendo a inicial os requisitos essenciais e, não sendo caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação (Art. 334, do CPC/2015).
Referida audiência apenas não ocorrerá na hipótese de autor e réu manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, além dos casos, é claro, de demandas relativas a direitos que não admitam autocomposição (NCPC, art. 334, § 4º, I e II).
Até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo NCPC, é de se considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem o requerido para oferecer resposta (não para comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer).
Assim, inexistindo a implementação da estrutura de conciliadores/mediadores para atuarem nos processos em trâmite nesta Comarca, para que se possa atender ao disposto no artigo 334, do CPC/2015, hei por bem flexibilizar o procedimento comum, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, em trinta dias, apresentar contestação, devendo ser observada a regra do artigo 231, do CPC/2015.
FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO REQUERIDO de todos os termos da demanda judicial em referência. 2) INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 30 (trinta) dias úteis. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
26/02/2025 10:51
Expedição de Citação eletrônica.
-
26/02/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007732-79.2023.8.08.0021
Banco Bradesco SA
Olaria Supermercado LTDA
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/10/2023 16:06
Processo nº 5007178-45.2021.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jair Francisco Nunes
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2021 16:10
Processo nº 0038973-94.2016.8.08.0024
Metalurgica Barra do Pirai S/A
Claudio Moura Santos
Advogado: Victor Queiroz Passos Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2016 00:00
Processo nº 0020437-17.2016.8.08.0030
Unimed Norte Capixaba Cooperativa de Tra...
Ana Caruline Parma
Advogado: Joao Victor Caran Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2016 00:00
Processo nº 5007501-52.2023.8.08.0021
Condominio do Edificio Nelson Amorim
Thelma Zarattini Monteiro
Advogado: Viviani Pizzol de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/10/2023 10:17