TJES - 0000024-55.2016.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000024-55.2016.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO CODESA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600 Advogados do(a) REQUERIDO: RAFAEL AGRELLO - ES14361, RENATO BRAZ ESCANDIAN - ES12539 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863, WERNER BRAUN RIZK - ES11018 DECISÃO Interposição de Agravo de Instrumento pela parte autora, conforme ID 53654750.
Tendo em vista que não vislumbro, pela análise das razões tecidas em sede de agravo de instrumento, razões para reforma do decisum objurgado, DEIXO DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO a que se refere o art. 1.018, § 1º, do CPC, e, por conseguinte, MANTENHO a decisão de ID 47282586, por seus próprios fundamentos.
Considerando que não há notícias de atribuição de efeito suspensivo no referido recurso, determino o prosseguimento do feito.
DEFIRO a prorrogação do prazo, em 15 (quinze) dias, após INTIME-SE as partes para manifestarem-se nos autos, sob pena de designação de perito por este juízo.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO CODESA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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02/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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01/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 09:39
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000024-55.2016.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO CODESA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600 Advogados do(a) REQUERIDO: RAFAEL AGRELLO - ES14361, RENATO BRAZ ESCANDIAN - ES12539 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863, WERNER BRAUN RIZK - ES11018 DESPACHO Considerando as petições de ID.49862938 e ID. 53348249 em que ambas as partes pugnaram pela indicação de um perito por elas próprias, INTIMEM-SE para que procedam com a indicação no prazo de 10 dias.
Advirto que transcorrido o prazo sem manifestação, o feito seguirá o seu curso tal como se encontra.
Tendo em vista que não vislumbro, pela análise das razões tecidas em sede de agravo de instrumento, razões para reforma do decisum objurgado, DEIXO DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO a que se refere o art. 1.018, § 1º, do CPC, e, por conseguinte, MANTENHO a decisão de ID. 47282586, por seus próprios fundamentos.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 11:03
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 11:03
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 11:03
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:30
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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25/10/2024 01:41
Decorrido prazo de RENATO BRAZ ESCANDIAN em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:41
Decorrido prazo de WERNER BRAUN RIZK em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 12:28
Expedição de carta postal - intimação.
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16/08/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
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05/03/2024 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 16:57
Expedição de intimação - diário.
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26/02/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:50
Processo Inspecionado
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06/09/2023 13:14
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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