TJES - 5016757-48.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Robson Luiz Albanez - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Câmara Cível.
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08/04/2025 15:13
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:22
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para EDILSON DE SIQUEIRA VAREJAO JUNIOR - CPF: *39.***.*13-53 (AGRAVADO), EDMILSON SIQUEIRA VAREJAO SOBRINHO - CPF: *64.***.*07-15 (AGRAVADO), F. L. V. - CPF: *72.***.*35-65 (AGRAVANTE), FABIO NASCIMENTO VAREJAO - CPF:
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de EDILSON DE SIQUEIRA VAREJAO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO VAREJAO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de EDMILSON SIQUEIRA VAREJAO SOBRINHO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de SUZANA NASCIMENTO VAREJAO GOMES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA NASCIMENTO VAREJAO em 01/04/2025 23:59.
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12/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de EDMILSON SIQUEIRA VAREJAO SOBRINHO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de SUZANA NASCIMENTO VAREJAO GOMES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA NASCIMENTO VAREJAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO VAREJAO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:51
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5016757-48.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: F.
L.
V.
AGRAVADO: MARIA OLIMPIA NASCIMENTO VAREJAO, SUZANA NASCIMENTO VAREJAO GOMES, EDILSON DE SIQUEIRA VAREJAO JUNIOR, EDMILSON SIQUEIRA VAREJAO SOBRINHO, FABIO NASCIMENTO VAREJAO Advogado do(a) AGRAVANTE: RODRIGO BASSETTE TARDIN - ES12177-A Advogados do(a) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS SILVA - ES5647-A, DANILO DE ARAUJO CARNEIRO - ES8552-A, MILTRO JOSE DALCAMIN - ES9232-A, SANDRO COGO - ES7430, SARA DIAS BARROS - ES11337-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por F.
L.
V. contra a r. decisão id. 50901335, proferida pelo d.
Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória, nos autos da ação de cumprimento de testamento público nº 5023674-79.2022.8.08.0024.
Decisão de id. 11303881que recebeu o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Agravo inominado em id. 11718141 e contrarrazões ao mesmo em id. 12354952.
Contrarrazões ao agravo de instrumento em id. 11860006. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Verifico ser a hipótese de aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil, pois, compulsando aos autos de origem, verifiquei que fora prolatada sentença (id. 57122789) e, por conseguinte, o presente agravo perdeu seu objeto.
Isto porque, considerando que a ratio essendi do presente recurso é tão-somente a reforma da decisão agravada, exsurge grau de prejudicialidade ante a prolação de Sentença.
Segundo os ensinamentos de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery “existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático” (CPC Comentado. 9 ed. 2006. p. 436).
Nessa esteira, confira-se a exegese encampada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEGITIMIDADE.
AÇÃO PRINCIPAL TRANSITADA EM JULGADO.
PERDA DO OBJETO. 1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a sentença proferida na ação principal implica perda do objeto de agravo de instrumento que verse sobre deferimento ou indeferimento de antecipação de tutela ou pedido liminar, ante o caráter de cognição exauriente daquela (sentença), a englobar eventuais efeitos deste (agravo). 2.
Caso em que já houve o trânsito em julgado do processo principal, circunstância que, de fato, acarreta a perda do objeto do apelo especial. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1645981 RJ 2016/0338337-0, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 23/03/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2020) Em face do exposto, com espeque na jurisprudência suso mencionada e com base no art. 932, III do CPC, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento, bem como o respectivo agravo interno, ante a ausência superveniente de interesse processual.
Intime-se.
Publique-se na íntegra.
Diligencie-se.
Vitória, 24 de fevereiro de 2025.
DES.
ROBSON LUIZ ALBANEZ RELATOR -
26/02/2025 11:20
Expedição de intimação - diário.
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25/02/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 16:25
Prejudicado o recurso
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25/02/2025 16:25
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de F. L. V. - CPF: *72.***.*35-65 (AGRAVANTE)
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24/02/2025 14:20
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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23/02/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 17:09
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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13/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/11/2024 19:02
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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05/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
-
05/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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04/11/2024 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/11/2024 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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01/11/2024 17:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/11/2024 14:10
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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01/11/2024 14:10
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
01/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
01/11/2024 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/11/2024 12:55
Processo devolvido à Secretaria
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01/11/2024 12:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/10/2024 16:22
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
-
24/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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23/10/2024 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/10/2024 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 15:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/10/2024 16:57
Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
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21/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
21/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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