TJES - 0013229-06.1993.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO SUDAMERIS BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:59
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0013229-06.1993.8.08.0024 EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL SA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA GRANDE VITORIA LTDA, VERA SAMPAIO RIBEIRO DA SILVA, OSMAR RIBEIRO DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação execução, lastreada em título executivo extrajudicial, ajuizada por Banco Sudameris Brasil S/A em face de Distribuidora Grande Vitória Ltda e outros.
Despacho de fl. 163 com intimação pelo advogado e carta com AR de intimação pessoal Id n.º 47744896. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que a parte autora deixou de cumprir ato de sua atribuição, com vistas ao prosseguimento da execução.
Ante o exposto, julgo extinto o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se custas processuais; oficie-se à Sefaz, em caso de inadimplemento; ao final, arquivem-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/02/2025 16:49
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/10/2024 12:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:49
Expedição de carta postal - intimação.
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16/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 07:28
Conclusos para despacho
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27/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
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12/09/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO SUDAMERIS BRASIL SA em 11/09/2023 23:59.
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14/08/2023 15:35
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO SUDAMERIS BRASIL SA em 13/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:24
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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