TJES - 0001936-29.2014.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO TAVARES DE ALMEIDA em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 09:29
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0001936-29.2014.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COSME DE MELO DO LIVRAMENTO, CREUZA PEREIRA DO LIVRAMENTO GATTI, GILMAR DE MELO DO LIVRAMENTO, MARINALDO DO LIVRAMENTO, MARIANA PEREIRA DO LIVRAMENTO PARDIM, JOSE REINALDO LIVRAMENTO, SELMA PEREIRA DO LIVRAMENTO ANDRADE INTERESSADO: JOAO TAVARES DE ALMEIDA, VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: EDNEI ROCHA FERREIRA - ES20500 Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO GOMES DA COSTA - ES12006 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, foi encaminhada intimação eletrônica ao executado JOÃO TAVARES DE ALMEIDA, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe (id. 42252464), nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SERRA-ES, 26 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 11:38
Expedição de #Não preenchido#.
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18/11/2024 11:01
Decorrido prazo de VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI em 14/11/2024 23:59.
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08/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:03
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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24/09/2024 13:03
Realizado cálculo de custas
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04/09/2024 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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04/09/2024 14:53
Transitado em Julgado em 04/09/2024 para COSME DE MELO DO LIVRAMENTO - CPF: *15.***.*97-05 (INTERESSADO), JOAO TAVARES DE ALMEIDA (INTERESSADO) e VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-73 (INTERESSADO).
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10/06/2024 02:02
Decorrido prazo de VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI em 06/06/2024 23:59.
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09/06/2024 01:14
Decorrido prazo de GILMAR DE MELO DO LIVRAMENTO em 06/06/2024 23:59.
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09/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MARINALDO DO LIVRAMENTO em 06/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO TAVARES DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:14
Decorrido prazo de COSME DE MELO DO LIVRAMENTO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DO LIVRAMENTO GATTI em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DO LIVRAMENTO PARDIM em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA DO LIVRAMENTO ANDRADE em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSE REINALDO LIVRAMENTO em 06/06/2024 23:59.
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30/04/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2024 16:08
Processo Inspecionado
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19/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 01:28
Decorrido prazo de COSME DE MELO DO LIVRAMENTO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:28
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA DO LIVRAMENTO ANDRADE em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DO LIVRAMENTO PARDIM em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE REINALDO LIVRAMENTO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DO LIVRAMENTO GATTI em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de MARINALDO DO LIVRAMENTO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de GILMAR DE MELO DO LIVRAMENTO em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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