TJES - 5001183-29.2022.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 17:09
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para LUCAS DOS SANTOS FIRMINO - CPF: *62.***.*41-50 (EXECUTADO) e SERGIO MARTELLETI FELIX *01.***.*71-26 - CNPJ: 27.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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05/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001183-29.2022.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO MARTELLETI FELIX *01.***.*71-26 EXECUTADO: LUCAS DOS SANTOS FIRMINO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO GOMES DE SOUZA - ES32642 SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo por SERGIO MARTELLETI FELIX em desfavor de LUCAS DOS SANTOS FIRMINO.
O Exequente, em ID n°57008914, informou que houve a quitação do débito pelo Executado e pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Conforme comprovante em anexo, foi excluída a restrição no veículo do Executado junto ao RENAJUD, ante a satisfação da dívida.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES. .
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 12:06
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 11:55
Processo Inspecionado
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07/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:25
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS FIRMINO em 28/01/2025 23:59.
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03/01/2025 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 00:21
Juntada de Certidão
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02/01/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:30
Expedição de Mandado - intimação.
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13/11/2024 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito de LUCAS DOS SANTOS FIRMINO - CPF: *62.***.*41-50 (EXECUTADO).
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06/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/03/2024 16:55
Processo Inspecionado
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30/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 16:10
Juntada de
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16/11/2023 17:15
Desentranhado o documento
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16/11/2023 17:10
Juntada de
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14/11/2023 13:10
Expedição de Mandado - citação.
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20/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 12:41
Expedição de Mandado - citação.
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19/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 09:45
Desentranhado o documento
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25/09/2023 09:39
Juntada de
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22/09/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 13:15
Juntada de
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22/08/2023 16:12
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 06:11
Decorrido prazo de DEBORA PRISCILA RODRIGUES QUEIROZ em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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03/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 15:29
Processo Inspecionado
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01/02/2023 08:22
Conclusos para despacho
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01/02/2023 03:40
Decorrido prazo de DEBORA PRISCILA RODRIGUES QUEIROZ em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
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25/11/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 17:35
Conclusos para despacho
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23/09/2022 17:34
Juntada de
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20/06/2022 12:53
Expedição de Mandado - citação.
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20/06/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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