TJES - 5007017-92.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 04:07
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5007017-92.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PEDRO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS DIAS INTERESSADO: MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: JUNIO CESAR PAIVA Advogados do(a) INTERESSADO: LUCAS BORGO - ES34877, WENDDELL ARAUJO DE ANDRADE - ES34906 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) PARA PROVIDENCIAR O CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ID76632477, com os documentos necessário ao cumprimento da mesma, EM CONFORMIDADE COM O ART. 11, PARÁGRAFO 1º, III DO ATO NORMATIVO 49/2022 (13/05/2022), DE TUDO INFORMANDO/JUNTANDO O PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO, NOS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS.
VILA VELHA-ES, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 00:19
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS DIAS em 06/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:46
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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17/08/2025 04:14
Publicado Intimação - Diário em 30/07/2025.
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17/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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15/08/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5007017-92.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PEDRO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS DIAS INTERESSADO: MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: JUNIO CESAR PAIVA Advogados do(a) INTERESSADO: LUCAS BORGO - ES34877, WENDDELL ARAUJO DE ANDRADE - ES34906 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) PARA PROVIDENCIAR O CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ID 63208743, para intimação de JUNIO CESAR PAIVA, inscrito no CPF sob o n° *81.***.*88-68, residente e domiciliado na Av.
Maç.
Deodoro da Fonseca GVT 582, quadra 17, Lote 10, Setor Campina, CEP n° 74520-040, Goiânia/GO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 11, PARÁGRAFO 1º, III DO ATO NORMATIVO 49/2022 (13/05/2022), DE TUDO INFORMANDO/JUNTANDO O PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO, NOS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS.
VILA VELHA-ES, 28 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:32
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:18
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5007017-92.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PEDRO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS DIAS INTERESSADO: MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: LUCAS BORGO - ES34877, WENDDELL ARAUJO DE ANDRADE - ES34906 DECISÃO/CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Trata-se do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA inscrito no CNPJ sob o n° 44.***.***/0001-38, conforme petitórios de id’s n° 52931238 e n° 47050298.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa supracitada tem natureza de Sociedade Empresária Limitada, possuindo apenas o executado como sócio-administrador e encontra-se “ativa”, conforme documentos encartados ao id. n° 47050959 e n° 47050961.
O magistrado, ante o fato de que a pessoa jurídica é utilizada para fins contrários ao direito, pode, em casos específicos, desconsiderar a personalidade jurídica e equiparar o sócio e a sociedade, para coibir o abuso de direito.
A assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um princípio jurídico, mas não é absoluto, não podendo ser um tabu, a entravar a própria ação do Estado, na realização de perfeita e boa justiça, que outra não é a atitude do Juiz procurando esclarecer os fatos para ajustá-los ao direito, como no caso de lesão ao direito de terceiros.
De acordo com o inciso II, do artigo 790 do CPC, “São sujeitos à execução os bens: II - do sócio, nos termos da lei”, enquanto o caput do artigo 795 do mesmo códex preceitua que “Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.”.
Observa-se que o artigo 50 do Código Civil preceitua que: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
No dispositivo citado está o amparo legal para a desconsideração da personalidade jurídica, ora pleiteada.
Deve-se observar que no caso em tela há um esvaziamento do patrimônio pessoal da parte executada, pois foram praticados todos os atos expropriatórios na tentativa de quitação do débito, mas nenhum fora exitoso.
Assim, não vislumbro alternativa senão o deferimento de tal medida por já restar esgotado todos os meios legais do exequente ter seu crédito satisfeito junto a empresa executada, sendo infrutíferas as tentativas de penhora, conforme se observa dos documentos de id’s n° 45190878, n° 45190879 e n° 45190880.
Diante do exposto, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da empresa executada MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA inscrito no CNPJ sob o n° 44.***.***/0001-38, para o fim de incluir no polo passivo da presente demanda o sócio, pelo que, determino seja retificado o registro, cadastro e autuação destes autos, a fim de constar como executado: I) JUNIO CESAR PAIVA, inscrito no CPF sob o n° *81.***.*88-68, residente e domiciliado na Av.
Maç.
Deodoro da Fonseca GVT 582, quadra 17, Lote 10, Setor Campina, CEP n° 74520-040, Goiânia/GO.
Ressalta-se que o endereço foi colacionado ao id. n° 47050298.
Assim sendo, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS acerca do conteúdo da presente decisão, no endereço supracitado para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão.
Não havendo manifestação da parte executada no prazo supra, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA Endereço: Rua 29, 163, MWA SOLUÇÕES FINANCEIRAS, Setor Central, GOIÂNIA - GO - CEP: 74015-050 Requerente(s): Nome: PEDRO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS DIAS Endereço: Rua Sebastião Inácio da Silva, Santa Rita, VILA VELHA - ES - CEP: 29118-570 -
25/02/2025 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:42
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2024 16:03
Conclusos para decisão
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02/04/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 14:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2023 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2023 14:52
Expedição de carta postal - intimação.
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10/11/2023 14:49
Transitado em Julgado em 08/11/2023 para MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (REU) e PEDRO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS DIAS - CPF: *08.***.*17-90 (AUTOR).
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08/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 18:28
Julgado procedente em parte do pedido de PEDRO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS DIAS - CPF: *08.***.*17-90 (AUTOR).
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19/06/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 14:56
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2023 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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16/06/2023 17:57
Expedição de Termo de Audiência.
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15/05/2023 12:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2023 14:50
Expedição de carta postal - citação.
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13/03/2023 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
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10/03/2023 18:18
Não Concedida a Medida Liminar PEDRO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS DIAS - CPF: *08.***.*17-90 (AUTOR).
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10/03/2023 15:32
Conclusos para decisão
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10/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:48
Audiência Conciliação designada para 16/06/2023 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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10/03/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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