TJES - 5040198-20.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:27
Decorrido prazo de HUMBERTO VARGAS BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5040198-20.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUMBERTO VARGAS BARBOSA REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO 1) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; c) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolarem a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s); e d) especialmente a(s) parte(s) requerente(s): d.1) considerando as razões da impugnação à gratuidade da justiça registradas na contestação, comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou d.2) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
26/02/2025 12:15
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 14:51
Processo Inspecionado
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25/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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03/09/2024 04:08
Decorrido prazo de HUMBERTO VARGAS BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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01/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/04/2024 16:01
Expedição de carta postal - citação.
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12/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
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19/02/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 06:57
Conclusos para decisão
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30/11/2023 06:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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