TJES - 5039943-28.2024.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5039943-28.2024.8.08.0024 INTERESSADO: JONAS LUIZ DEGASPERI, CREUZA LUIZA DOS REIS MATOS Advogados do(a) INTERESSADO: RAYANE MARTINS FERREIRA - ES40961, THIARA OLIVEIRA SANTOS - ES39438 INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do ofício id 72133887 e para se manifestarem, caso queiram no prazo de dez dias.
Diligencie-se.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
08/07/2025 14:34
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:59
Desentranhado o documento
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03/04/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:15
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5039943-28.2024.8.08.0024 INTERESSADO: JONAS LUIZ DEGASPERI, CREUZA LUIZA DOS REIS MATOS INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Foi realizada a penhora de dinheiro da executada por meio do Sisbajud e determinada a transferência do valor para uma conta judicial no Banestes, devendo a Secretaria diligenciar a fim de certificar nos autos os dados da conta judicial.
Intime-se a devedora da constrição, na forma disposta no art. 854, §2º do CPC, para os fins previstos no §3º do mesmo artigo e também para oferecer, caso queira, embargos à execução no prazo de 15 dias.
Decorridos os prazos, certifique a secretaria se houve manifestação tempestiva do executado e conclusos.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
19/03/2025 21:10
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 18:31
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5039943-28.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JONAS LUIZ DEGASPERI, CREUZA LUIZA DOS REIS MATOS INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) INTERESSADO: RAYANE MARTINS FERREIRA - ES40961, THIARA OLIVEIRA SANTOS - ES39438 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DECISÃO Trata-se de execução de saldo devedor remanescente requerida por JONAS LUIZ DEGASPERI e CREUZA LUIZA DOS REIS MATOS em face de OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ids 61911053 e 63431244), sob o fundamento de que o valor pago pela executada de R$1.503,78 (id 61589772), não é suficiente para a quitação da obrigação de pagamento (indenização por danos morais de R$1.500,00 para cada exequente), sustentado a existência de saldo devedor remanescente de R$1.914,49.
Em análise aos autos, verifico que assiste razão aos exequentes quando afirmam que o valor pago não é suficiente para a quitação do débito, existindo saldo devedor remanescente.
Todavia, de plano, verifico erro no cálculo apresentado pelos credores, tendo em vista que realizaram a atualização do valor pelo índice INPC-IBGE, bem como computaram honorários advocatícios sobre o débito, estes inexistentes em primeiro grau nos juizados especiais (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Conforme cálculos em anexo, o valor total devido pela executada na data do pagamento, em 11/12/24, era de R$3.038,78 e, tendo em vista que a executada efetuou apenas o pagamento da quantia de R$1.503,78, restou saldo devedor de R$1.535,00, o qual atualizado até a presente data (26/02/25) com o acréscimo da multa processual (art. 523, §§1º e 2º, CPC), perfaz o montante de R$1.730,82 (um mil, setecentos e trinta reais e oitenta e dois centavos).
Assim, defiro em parte a execução e promovo o bloqueio do valor remanescente devido via Sisbajud.
Aguarde-se o resultado da consulta.
Intimem-se.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
27/02/2025 13:31
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 09:21
Juntada de Ofício
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27/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:27
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 16:31
Transitado em Julgado em 17/12/2024 para CREUZA LUIZA DOS REIS MATOS - CPF: *02.***.*45-78 (AUTOR), JONAS LUIZ DEGASPERI - CPF: *27.***.*60-70 (AUTOR) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REU).
-
19/12/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:20
Julgado procedente em parte do pedido de CREUZA LUIZA DOS REIS MATOS - CPF: *02.***.*45-78 (AUTOR) e JONAS LUIZ DEGASPERI - CPF: *27.***.*60-70 (AUTOR).
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28/11/2024 12:20
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
26/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 21:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:11
Deferido o pedido de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REU).
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07/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:37
Expedição de Certidão - Intimação.
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07/11/2024 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
-
07/11/2024 13:36
Expedição de Termo de Audiência.
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07/11/2024 10:47
Juntada de Petição de carta de preposição
-
05/11/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2024 03:59
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:57
Decorrido prazo de JONAS LUIZ DEGASPERI em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:57
Decorrido prazo de CREUZA LUIZA DOS REIS MATOS em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JONAS LUIZ DEGASPERI em 21/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CREUZA LUIZA DOS REIS MATOS em 21/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 14:04
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:28
Decorrido prazo de JONAS LUIZ DEGASPERI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:26
Decorrido prazo de CREUZA LUIZA DOS REIS MATOS em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:12
Expedição de carta postal - citação.
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30/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:50
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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25/09/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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