TJES - 5001206-49.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:26
Publicado Despacho - Carta em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001206-49.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE VITOR RIBEIRO ZANETTI, MARCIO LEONEL ALVES DE AZEVEDO AGUIAR REQUERIDO: L.
M.
NEFFA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA ARAUJO DA CRUZ SILVA FERREIRA - ES24426 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Intimada para regularizar os documentos que instruem a exordial, a parte autora apresentou o ato de constituição da Comissão de Formatura Requerente no id 64999285 e procurações assinadas pelos membros que compõem a comissão - id 64999280.
Pois bem.
Em relação a legitimidade da COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE MEDICINA, TURMA 19, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO/ UNESC – COLATINA – ES, FORMANDOS 2026.1, tenho que esta possui capacidade processual para integrar o polo ativo da ação sendo considerada uma sociedade de fato, desde que devidamente representada por seu administrador.
Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; No caso dos autos, intimada do despacho de id 63914107 para: “regularizar a sua representação, apresentando os documentos e procurações de todos os estudantes que representam a Comissão Autora, cujos nomes constam no contrato de id 62701649”, a parte autora apresentou ata de constituição da Comissão de Formatura (id 64999285), datado em 26 de outubro de 2024, e algumas procurações assinadas pelos membros que a compõe (ids 64999281, 64999282, 64999283, 64999282).
Não foi apresentada procuração do Sr José Vitor Ribeiro.
Além disso, não foram apresentados documentos pessoais dos membros que compõe a ata constitutiva de id 64999285.
Verifico, ainda, que os estudantes que representam a comissão de formatura no contrato objeto de discussão dos autos (id 62701649), são diferentes daqueles que assinam a ata de constituição da Comissão de Formatura (id 64999285).
Ademais, os contratos de ids 62701649 e 62701648 foram firmados antes da ata de constituição da comissão de formatura (id 64999285) que é datada em 26/10/2024.
Neste sentido, tenho que o despacho de id 63914107 não foi devidamente cumprido, carecendo a parte autora de regularização processual de modo a viabilizar o prosseguimento da demanda.
Sendo assim, hei por bem oportunizar a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo ativo da demanda informando se houve mudança em relação aos representantes da COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE MEDICINA, TURMA 19, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO/ UNESC – COLATINA – ES, FORMANDOS 2026.1, desde a assinatura do contrato - id 62701649.
Deverão ser relacionados os administradores da COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE MEDICINA, TURMA 19, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO/ UNESC – COLATINA – ES, FORMANDOS 2026.1, devendo ser apresentado nos autos seus documentos pessoais e procuração devidamente assinada.
O não cumprimento da determinação judicial de regularização do polo ativo da ação, ensejará o indeferimento da petição inicial nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 23 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
25/06/2025 08:00
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCIO LEONEL ALVES DE AZEVEDO AGUIAR em 01/04/2025 23:59.
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14/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001206-49.2025.8.08.0014 REQUERENTE: JOSE VITOR RIBEIRO ZANETTI, MARCIO LEONEL ALVES DE AZEVEDO AGUIAR REQUERIDO: L.
M.
NEFFA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI $50,000.00 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) A petição inicial veio com requerimento de assistência judiciária gratuita.
Após analisar os documentos carreados aos autos, hei por bem deferir o pedido de assistência judiciária, com amparo no art. 98 do CPC.
Ato contínuo, tendo em vista o disposto no art. 75, IX, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação, apresentando os documentos e procurações de todos os estudantes que representam a Comissão Autora, cujos nomes constam no contrato de id 62701649.
Transcorrido o prazo, RETORNEM conclusos.
Diligencie-se.
Colatina/ES, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
LUCIANO ANTONIO FIOROT juiz de direito -
26/02/2025 12:24
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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