TJES - 0000162-75.2014.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:27
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 PROCESSO Nº 0000162-75.2014.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: WILLIAN ROCHA DE PAULA, ERONDINA LUCIA ROCHA VIANA, JOHN ARAUJO ROCHA, WANDERSON ROCHA DE PAULA REQUERENTE: MARIA DULCINEIA ROCHA DE ABREU INTERESSADO: DEOLINDO ROCHA, DORCILIA ROSA ROCHA Advogado do(a) INTERESSADO: WALLACE ROCHA DE ABREU - ES13971 Advogados do(a) REQUERENTE: BIANCA TERRA VEREDIANO - ES19935, DEBORA COSTA SANTUCHI - ES13818, WALLACE ROCHA DE ABREU - ES13971 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO ID 49854333: petitório requerendo a dilação do prazo a fim de dar adequado prosseguimento ao feito.
Pois bem.
Constato que o prazo pugnado se encontra prejudicado, eis que já decorreram mais de cinco meses entre sua formulação e a presente data.
Feitos tais esclarecimentos, e com o escopo de assegurar o regular prosseguimento do feito, bem como visando emprestar Efetividade e Tempestividade à Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII): A) CONSIDERO PREJUDICADO o requerimento de dilação de prazo retro; B) INTIME-SE o inventariante para que, no prazo 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a decisão de ID 46600062; C) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE com prioridade, eis que se trata de processo incluído na META 02 do CNJ.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071105043595200000026643016 Certidão Certidão 24040514292040200000034887584 Despacho Despacho - Mandado 24071515043126000000044343699 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071515043126000000044343699 Petição (outras) Petição (outras) 24090214242080300000047369603 Busca Testamento Pedido Dorcilia Rosa Rocha Documento de comprovação 24090214242105400000047370457 Busca Testamento Pedido Deolindo Rocha Documento de comprovação 24090214242132800000047370458 Nome: DEOLINDO ROCHA Endereço: Rua Deolindo Rocha, Caiçara, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29310-340 Nome: DORCILIA ROSA ROCHA Endereço: Rua Deolindo Rocha, Caiçara, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29310-340 -
26/02/2025 12:25
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:14
Processo Inspecionado
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18/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:30
Conclusos para decisão
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05/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2014
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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