TJES - 0001587-98.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0001587-98.2014.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: FERNANDO MARTINELLI BERGAMASCHI, ZILDA DALCOL MARTINELLI INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: SANDRA RIBEIRO VENTORIM - ES7647 DECISÃO Trata-se de petição confusa apresentada por Sandra Ribeiro Ventorim no ID 54357814, requerendo a expedição individualizada da RPV referente a honorários advocatícios de natureza alimentícia, retroativa a 12/04/2017.
Saliento que, conforme já mencionado nas decisões de fls. 177 e ID 42336997, INDEFIRO o pedido da Dra Sandra.
Isso porque, a decisão que determinou a compensação dos honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes do processo principal já foi acobertada pelo manto da coisa julgada.
Além disso, o princípio da segurança jurídica impõe que o tempo atua como fator de estabilização das relações jurídicas, não sendo razoável permitir que o Judiciário reabra questões que já poderiam ter sido resolvidas anteriormente, sem fundamento excepcional que justifique a preterição da ordem cronológica dos pagamentos.
Advirto a causídica Dra Sandra, que caso deseje a reserva de honorários contratuais, deverá anexar o contrato no prazo de 15 dias.
Na inércia de apresentação do contrato de honorários advocatícios, expeçam-se os alvarás/TED em prol de FERNANDO MARTINELLI BERGAMASCHI e ZILDA DALCOL, visto que quando da expedição de RPV os cálculos já estavam atualizados desde 2017.
Faculto a expedição de Alvará/TED em nome do causídico, caso possua poderes para tanto.
Em tempo, promova a Serventia a evolução da classe para cumprimento de sentença.
Intimem-se os Executados Fernando e Zilda para pagamento do débito mencionado no ID 61380154, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e intime-se o Exequente Estado para manifestação no prazo de 10 dias.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 14:53
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 14:47
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
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08/11/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 22:29
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 22:29
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINELLI BERGAMASCHI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ZILDA DALCOL MARTINELLI em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 17:30
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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17/01/2024 16:59
Conta Atualizada
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09/01/2024 22:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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09/01/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2014
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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