TJES - 5024188-86.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5024188-86.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REU: ADEBIO CARLOS SOUZA DOS SANTOSAdvogado do(a) REU: JEFERSON CABRAL - ES21204 D E S P A C H O Vistos em inspeção 1) Embora o Requerido apresente contracheque que denote não auferir vultosas quantias, trabalharia, segundo a qualificação indicada na exordial, como motorista, podendo desempenhar outras atividades para fins de complementação de renda, inferência essa que se realiza inclusive em função do patamar da parcela do financiamento que assumira quando da contratação com a parte Autora. 2) Dada a situação, determino seja aquele intimado, por seu patrono, para em 15 (quinze) dias, fazer prova de sua situação de precariedade de recursos, a estes carreando sua última declaração de rendimentos, os extratos mensais (em sigilo) de todas as aplicações financeiras – ciente de que o adequado cumprimento pode ser rapidamente averiguado pelo Juízo –, e cópia de certidão específica emitida pela JUCEES que sirva a demonstrar que não faria parte de quadro societário de empresa, tudo sob pena de indeferimento da benesse almejada. 3) Na ocasião, deverá a parte dizer sobre a aparente inviabilidade de recebimento dos pedidos reconvencionais, em especial ante a prévia propositura de ações revisionais diversas em face do banco Autor. 4) Como a análise do que consta da peça de defesa demanda a prévia apreensão do bem, conforme entendimento consolidado pelo Colendo STJ em sede de recurso repetitivo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar onde o bem possa ser apreendido, sob pena de extinção. 5) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, conclusos para análise 6) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
27/02/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 10:58
Processo Inspecionado
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26/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 00:35
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 16:21
Expedição de Mandado - citação.
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22/08/2024 18:16
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:16
Juntada de Petição de juntada de guia
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12/08/2024 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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