TJES - 5016493-18.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 09:24
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5016493-18.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA REU: FOXMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Advogado do(a) AUTOR: GEORGE EDUARDO DE CUNTO MC KENZIE - RJ113794 DESPACHO (Vistos em inspeção 2025) Nos termos dos arts. 75, VIII, 242 e 248, § 2º, do CPC, é possível a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio administrador, sem que isso importe no redirecionamento automático do feito ou na inclusão do sócio administrador no polo passivo da demanda.” (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.037138-9/001, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa, 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/06/2022, publicação da súmula em 01/07/2022).
Conforme despacho de ID. 36855407, permanece a necessidade do advogado George Eduardo de Cunto Mc Kenzie (OAB/RJ 113794) comprovar sua respectiva inscrição suplementar, eis que conforme consulta neste sistema PJE, verifico que o mesmo excedeu em atuações no estado (0012463-78.2019.8.08.0011, 5016493-18.2023.8.08.0048, 5016506-17.2023.8.08.0048, 5016519-16.2023.8.08.0048, 5016945-28.2023.8.08.0048).
Registro que a ausência de regularidade quanto a representação processual, ensejará a extinção do feito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Após, ante o resultado infrutífero do AR (ID. 44910073), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço da parte ré.
Sanado o vício de representação processual da parte autora, será dado regular prosseguimento ao feito.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MARIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
26/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:29
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 19:49
Processo Inspecionado
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21/02/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 03:38
Decorrido prazo de ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2024 14:53
Expedição de carta postal - citação.
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20/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 18:36
Processo Inspecionado
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23/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 18:19
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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