TJES - 5013100-61.2022.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:04
Desentranhado o documento
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05/06/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 16:58
Transitado em Julgado em 05/06/2025 para EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*87-61 (INTERESSADO), RENILDA JADJESCHI (INTERESSADO) e WASLA DE MENDONCA DO CARMO - CPF: *17.***.*60-86 (TESTEMUNHA POLO ATIVO).
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5013100-61.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: RENILDA JADJESCHI Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS VINICIOS DARE - ES20668 SENTENÇA Vistos etc.
DISPENSO o relatório na forma da lei.
DECIDO.
Denota-se dos autos não foi realizada constrição de bens da executada para fins de satisfação do crédito, sobrevindo, ao final, o requerimento de expedição de certidão de dívida.
Aliado a isso, tem-se que a prevê o artigo 53, § 4º, da Lei nª 9.099/95, a extinção do processo quando inexistirem bens penhoráveis.
Ademais, considerando se tratar de cumprimento de sentença, vejamos o que dispõe o Enunciado nº 75 do FONAJE: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Desta forma, face a inexistência de bens, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos da lei nº 9099/95.
EXPEÇA-SE a referida certidão de crédito, valendo, inclusive, como documento hábil para que o autor promova as averbações necessárias junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se, servindo esta de carta. .
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: RENILDA JADJESCHI Endereço: Rua Itaóca, 02, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-305 Requerente(s): Nome: EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Quatro, 16, Cocal, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-740 -
09/05/2025 15:11
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 22:33
Expedição de Comunicação via correios.
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30/04/2025 22:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5013100-61.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: RENILDA JADJESCHI Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS VINICIOS DARE - ES20668 DECISÃO Inicialmente, no que tange ao pleito de inscrição do Executado no SERASAJUD, INDEFIRO, tendo em vista que a previsão do art. 782, §3º do CPC/15 aplica-se somente aos casos em que a execução está em curso na Justiça Comum.
Destarte, na medida em que há qualquer causa extintiva do processo de execução, a inscrição nos cadastros de inadimplentes não é admitida, sob risco de prolongar seus efeitos além do trâmite processual.
Ressalta-se ainda que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis Por fim, havendo o interesse na expedição da certidão de dívida para que a parte autora promova a inscrição do nome da execução nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos no Enunciado n° 76 do FONAJE, deverá a parte autora encartar aos autos o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: RENILDA JADJESCHI Endereço: Rua Itaóca, 02, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-305 Requerente(s): Nome: EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Quatro, 16, Cocal, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-740 -
26/02/2025 12:35
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 09:49
Decorrido prazo de EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
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18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:25
Conclusos para decisão
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07/08/2024 04:07
Decorrido prazo de EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
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08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:35
Decorrido prazo de EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 18:27
Expedição de carta postal - intimação.
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19/12/2023 16:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/11/2023 16:57
Expedição de carta postal - intimação.
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16/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:32
Conclusos para decisão
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27/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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27/10/2023 16:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/10/2023 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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25/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:54
Juntada de
-
08/08/2023 16:08
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/08/2023 15:01
Juntada de
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16/06/2023 14:04
Expedição de carta postal - intimação.
-
16/06/2023 14:03
Transitado em Julgado em 16-06-2023 para EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*87-61 (REQUERENTE), RENILDA JADJESCHI (REQUERIDO) e WASLA DE MENDONCA DO CARMO - CPF: *17.***.*60-86 (TESTEMUNHA POLO ATIVO).
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16/06/2023 14:02
Juntada de
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16/06/2023 13:47
Juntada de Requerimento
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16/06/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 18:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2023 15:25
Expedição de carta postal - intimação.
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18/05/2023 15:43
Processo Inspecionado
-
18/05/2023 15:43
Julgado procedente o pedido de EMMANUELLE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*87-61 (REQUERENTE).
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26/01/2023 00:07
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 12:42
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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21/09/2022 13:05
Expedição de Termo de Audiência.
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01/07/2022 14:15
Juntada de
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27/06/2022 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/06/2022 13:20
Expedição de carta postal - citação.
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02/06/2022 13:20
Expedição de carta postal - intimação.
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31/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 17:38
Processo Inspecionado
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31/05/2022 16:50
Conclusos para despacho
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31/05/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 16:46
Juntada de
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31/05/2022 15:10
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
31/05/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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