TJES - 5007528-22.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5007528-22.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: ISAQUE ALVARENGA MOREIRA Nome: ISAQUE ALVARENGA MOREIRA Endereço: Rua Itapetinga, 318, Parque Residencial Mestre Álvaro, SERRA - ES - CEP: 29170-805 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, que deverá seguir a previsão dos artigos 513 e seguintes do CPC e o procedimento determinado pelas normas contidas no art. 523 e seus parágrafos, do mesmo diploma legal. 1 - Observe-se quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão que dá azo ao presente cumprimento e, em havendo necessidade, proceda-se à alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença”. 1.1 - Sendo a data do trânsito em julgado inferior a 1 (um) ano em relação ao ajuizamento do presente cumprimento, intime-se a parte executada, conforme art. 513, § 2°, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido. 1.2 - Sendo a data do trânsito em julgado superior a 1 (um) ano em relação ao ajuizamento do presente cumprimento, intime-se a parte executada, PESSOALMENTE, conforme art. 513, § 4°, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido. 2 - Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme caput do art. 525, adstrita às matérias elencadas no §1º, com as ressalvas dos parágrafos seguintes do mesmo dispositivo. 3 - Na ausência de pagamento no prazo fixado no item “1”, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. 4 - Não sendo realizado o pagamento, ou ainda, na ausência de manifestação da parte executada no prazo legal, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
30/07/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
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26/07/2025 17:09
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para ISAQUE ALVARENGA MOREIRA - CPF: *71.***.*63-35 (REQUERIDO) e DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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10/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ISAQUE ALVARENGA MOREIRA em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5007528-22.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ISAQUE ALVARENGA MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO SERGIO BROSEGUINI - ES5044 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 63960863.
SERRA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
EUNIDES MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 12:40
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 18:44
Processo Inspecionado
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25/02/2025 18:44
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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18/09/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 02:13
Decorrido prazo de ISAQUE ALVARENGA MOREIRA em 27/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:55
Processo Inspecionado
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18/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:42
Conclusos para decisão
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04/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
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16/08/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 15:58
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2023 13:30 Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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15/08/2023 15:46
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:18
Juntada de Certidão - Citação
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15/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 15:33
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 13:30 Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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12/07/2023 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
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18/04/2023 21:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:35
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 15/03/2023 23:59.
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02/03/2023 08:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/02/2023 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
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18/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 11:30
Juntada de
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07/11/2022 11:26
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2022 18:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/08/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 15:21
Expedição de carta postal - citação.
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29/03/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:17
Conclusos para despacho
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16/02/2022 21:42
Juntada de
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30/11/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 12:35
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2021 18:26
Processo Inspecionado
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03/08/2021 18:26
Decisão proferida
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22/07/2021 18:10
Conclusos para decisão
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21/07/2021 16:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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