TJES - 0023887-59.2011.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0023887-59.2011.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELCI ROSA JANTORNO Advogado do(a) REQUERENTE: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 REQUERIDO: EDMO JANTORNO, JOSE LUIZ JANTORNO, LEONARDO JANTORNO Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANO PALASSI - ES8098 INTIMAÇÃO (Artigo 438, LXIII, do Código de Normas CGJ/ES) Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte ex adversa intimada, por seu advogado, para se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos no prazo de 5 (cinco) dias.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
16/07/2025 18:30
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO JANTORNO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de NELCI ROSA JANTORNO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO JANTORNO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de NELCI ROSA JANTORNO em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:10
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0023887-59.2011.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELCI ROSA JANTORNO REQUERIDO: EDMO JANTORNO, JOSE LUIZ JANTORNO, LEONARDO JANTORNO Advogado do(a) REQUERENTE: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANO PALASSI - ES8098 S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por Nelci Rosa Jantorno em face de Edmo Jantorno e outros.
Petição da parte requerida, Id n.º 41017748, com suscitação de decadência para o manejo da demanda judicial de fraude contra credores.
Contraditório exercido pelo requerente Id n.º 45703297. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação.
A pretensão autoral busca o declaração de nulidade da compra e venda/transferência do veículo Mercedes Benz 1113, placa MPB-1682, 1986/1986, cor branca, de Edmo Jantorno para Leonardo Jantorno.
A transferência do bem móvel ocorreu no dia 26 de maio de 2004 (fl. 106). É partir desta data que se inicia o prazo decadencial para manejo da ação judicial de fraude contra credores (pauliana).
Registro que a demanda cautelar de arresto não teve o objetivo de questionar a referida transferência patrimonial.
Assim, considerando que a demanda foi ajuizada apenas em 2011, entendo que decorreu o prazo de quatro anos para ajuizar a presente ação.
Neste sentido: APELAÇÃO.
AÇÃO PAULIANA.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRA CREDORES.
Transferência de propriedade de veículo realizada no ano de 2017.
Decadência verificada.
Art. 178, II, do Código Civil.
Alteração da nomenclatura da ação para ação declaratória de propriedade do veículo não retira sua natureza de ação pauliana.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; AC 1006194-29.2023.8.26.0281; Itatiba; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Lucia Romanhole Martucci; Julg. 16/10/2024) 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, DECLARO a decadência da ação judicial.
RESOLVO O MÉRITO do processo, na forma do art. 487, inciso II, do CPC.
CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais finais/remanescentes.
Defiro o pedido de AJG.
Suspendo a exigibilidade das rubricas fixadas em face da autora por ser a parte amparada pela AJG (fl. 47), nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
26/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 12:46
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 20:21
Declarada decadência ou prescrição
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24/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:16
Apensado ao processo 0024057-75.2004.8.08.0024
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06/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 16:56
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:39
Conclusos para decisão
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09/06/2023 15:23
Juntada de Petição de habilitações
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14/04/2023 20:44
Decorrido prazo de LEONARDO JANTORNO em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 20:40
Decorrido prazo de NELCI ROSA JANTORNO em 27/03/2023 23:59.
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08/03/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2023 13:23
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2011
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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