TJES - 5020704-09.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FLAVIA AQUINO DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JEFERSON RONCONI DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:05
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5020704-09.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON RONCONI DOS SANTOS, FLAVIA AQUINO DOS SANTOS EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 Advogado do(a) EXECUTADO: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 S E N T E N Ç A Vistos, etc., Cuida-se de cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido.
Conforme consta nos autos, houve o pagamento integral dos termos do acordo, entendo pela necessidade de extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte executada, se houver.
Honorários advocatícios quitados.
Expeça-se alvará/transferência em favor da exequente Flávia Aquino dos Santos, conforme dados bancários Id n.º 450371950 e dados do depósito judicial Id n.º 45679466.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado: i) cobrem-se custas processuais da parte executada, se houver; ii) oficie-se à Sefaz em caso de inadimplência; iii) ao final, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/02/2025 12:46
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JEFERSON RONCONI DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 02:13
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2023 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 10:46
Decorrido prazo de JEFERSON RONCONI DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 19:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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