TJES - 5000461-27.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000461-27.2022.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos em inspeção.
Conforme apontado polo requerido ao id 61606222, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Posto isso, SUSPENDO o feito até o julgamento ou decisão determinando o prosseguimento do feito.
Com o julgamento ou determinação de prosseguimento das demandas afetadas, INTIMEM-SE as partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas ou se aceitam o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
26/02/2025 12:47
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2025 15:23
Processo Inspecionado
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21/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:33
Juntada de Informações
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30/03/2023 11:58
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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30/03/2023 11:58
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/10/2022 13:33
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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27/10/2022 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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27/10/2022 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2022 18:22
Decisão proferida
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26/07/2022 17:53
Conclusos para decisão
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26/07/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 17:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2022 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 13:11
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 15:29
Expedição de carta postal - citação.
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19/05/2022 15:29
Expedição de carta postal - citação.
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16/05/2022 14:14
Processo Inspecionado
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16/05/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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