TJES - 0024790-84.2017.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0024790-84.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTERESSADO: OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: MATHEUS MACCARI NETO, RONALDO TADEU ALIGHIERI, BRENO SASSO ALIGHIERI, MERCOCAMP COMERCIO INTERNACIONAL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE NAVEGA MEDEIROS - SP217017, FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424, WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 Advogados do(a) INTERESSADO: ALDREY ZAMPOLO DE OLIVEIRA MURACCHINI - SP395664, MATHEUS MELO CARDOSO - SP306905 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 D E S P A C H O Admito a sucessão processual para constar como exequente unicamente o OKNO 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, CNPJ: 48.***.***/0001-23, conforme termo de cessão Id n.º 54840887.
Exclua-se do polo passivo o Banco Santander (Brasil) S/A.
Comunique-se nos embargos à execução em apenso a referido cessão, vinculando a OKNO 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, CNPJ: 48.***.***/0001-23, inclusive os advogados constituídos.
Certifique-se se houve a citação de todos os executados, intimando-se, se necessário, o exequente para diligenciar a citação.
Em seguida, caso citados, intime-se, inclusive para atualizar o saldo devedor, indicar medidas constritivas.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
26/02/2025 12:52
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:43
Decorrido prazo de MATHEUS MACCARI NETO em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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29/06/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos à execução
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11/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 05:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2023 22:43
Apensado ao processo 0016736-27.2020.8.08.0024
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19/11/2023 22:43
Apensado ao processo 0008653-56.2019.8.08.0024
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28/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações • Arquivo
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