TJES - 0006978-15.2021.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 02:36
Decorrido prazo de KEILA QUEIROZ CASASANTA PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0006978-15.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KEILA QUEIROZ CASASANTA PEREIRA EXECUTADO: S.CAPITAL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, CALEBE ALVES DA SILVA, DAYANE DAMM MARTINS, ROBERTO CARLOS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIA CORREIA XAVIER - ES18414 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES - ES29865 DESPACHO visto em inspeção Constato que até o momento não foi possível a citação da 3ª e 4ª executadas.
Por sua vez, a parte autora solicitou a citação por edital.
Em que pese, a citação por edital somente ocorrerá em casos excepcionais, eis que a regra geral do CPC é que a citação seja efetuada pessoalmente ao réu ou procurador legalmente autorizado conforme disposto no art. 242 do referido código.
Sabe-se que a regra processual abre exceção à obrigatoriedade da citação pessoal, conforme art. 256 do CPC, possibilitando a citação ficta ou presumida subsidiariamente, caso a pessoa esteja em local ignorado, incerto ou inacessível.
Ressalta-se que é ônus do autor envidar esforços para localizar o endereço do requerido.
Não basta a parte autora desconhecer o lugar em que o réu se encontra, eis que devem ser esgotados todos os meios para descobrir o local em que será procedida a citação do réu.
No caso em questão, observo que foi realizada consulta eletrônica aos endereços das 3ª e 4ª executadas, conforme consta às fls. 241/246.
Ademais, verifico que, apesar de os endereços obtidos na referida consulta divergirem daqueles anteriormente diligenciados, não houve qualquer tentativa de citação nesses novos locais, deixando, conduto, o exequente de informar as diligências que realizou para não indicar os endereços como possíveis para o ato.
Desta feita, indefiro o pedido formulado.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar providência apta ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 13:55
Expedição de Intimação Diário.
-
20/02/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 16:05
Processo Inspecionado
-
26/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 02:00
Decorrido prazo de S.CAPITAL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:00
Decorrido prazo de CALEBE ALVES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:12
Decorrido prazo de CALEBE ALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:12
Decorrido prazo de S.CAPITAL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:27
Processo Inspecionado
-
05/06/2024 02:39
Decorrido prazo de KEILA QUEIROZ CASASANTA PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:40
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2014
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001956-21.2025.8.08.0024
Edenilton de Araujo Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Diogo Alessandro Caldas Gabriel Motta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 14:25
Processo nº 5004576-59.2024.8.08.0050
Natiely Lopes Dutra
Claro S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2024 09:49
Processo nº 5004944-92.2022.8.08.0000
Estado do Espirito Santo
Sobrita Industrial S A
Advogado: Norio Severo Sakugawa
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/06/2022 17:27
Processo nº 0002726-03.2023.8.08.0014
Marlon Strey dos Santos
Thiago Bonna Viegas dos Santos
Advogado: Eliedina Jesus de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/08/2023 00:00
Processo nº 5028516-98.2024.8.08.0035
Nilza Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2024 11:01