TJES - 0019904-08.2018.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DUARTE em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ESPECIALIDADES DUARTE LTDA - EPP em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:05
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0019904-08.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CENTRO DE ESPECIALIDADES DUARTE LTDA - EPP, GLAUCIA MARIA DUARTE Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BAIAO - RJ19728, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução ajuizada por Itaú Unibanco S/A em face do Centro de Especialidades Duarte Ltda e Glaucia Maria Duarte.
Petição Id n.º 62828042 que informa o entabulamento de acordo extrajudicial e a sua liquidação, pugnando pela extinção da execução. É o relatório.
Decido.
A partir do requerimento da parte autora, observo que houve o entabulamento de acordo extrajudicial entre as partes e a sua liquidação.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas inexigíveis, por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC, considerando que houve o pagamento iniciais da taxa judiciária.
Honorários inseridos no acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/02/2025 12:56
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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26/02/2025 02:23
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:37
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:09
Expedição de #Não preenchido#.
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09/01/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
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30/05/2023 20:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO SA em 16/05/2023 23:59.
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30/05/2023 13:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO SA em 16/05/2023 23:59.
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30/05/2023 13:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO SA em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:07
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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