TJES - 5020027-76.2022.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:16
Juntada de
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BRUNA RUBIA NOVAIS MALEK *54.***.*15-08 em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BRUNA RUBIA NOVAIS MALEK em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE CRUZ MORAES em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:29
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5020027-76.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZABELA SALGADO PERIN REQUERIDO: BRUNA RUBIA NOVAIS MALEK, BRUNA RUBIA NOVAIS MALEK *54.***.*15-08, ALEXANDRE CRUZ MORAES Advogado do(a) REQUERENTE: VIVIANE SALGADO PERIN - ES20825 Advogado do(a) REQUERIDO: ALMIR SILVEIRA MATTOS - ES4593 DECISÃO O pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do valor bloqueado via Sisbajud, neste caso, não merece acolhimento.
Primeiro, no extrato anexado não consta o bloqueio judicial, sendo que este juízo não é informado pelo sistema a respeito do número da conta, na qual é feita a constrição.
Segundo, não consta demonstração de que a remuneração apontada como salário seja a única fonte de renda da Executada, pessoa natural, que ainda mantém CNPJ ativo, como MEI junto à Receita Federal, conforme informa pesquisa realizada nesta data no sistema Sniper.
Assim, na ausência de elementos que demonstrem ter havido comprometimento da subsistência da Executada ou de seu filho, com a penhora realizada nos autos, indefiro seu pedido de liberação do valor em seu favor.
Contudo, indefiro o pedido da Exequente de penhora de 30% do valor do salário indicado nos autos, porque importará em longo período de tempo para satisfação da execução diante do valor do débito exequendo, em procedimento incompatível com a celeridade imposta pelo art. 2o. da Lei 9.099/95.
Expeça-se alvará em favor da Exequente para recebimento do valor depositado judicialmente.
Intime-se a Executada para ciência deste.
Intime-se a Exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito -
24/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 14:20
Deferido em parte o pedido de IZABELA SALGADO PERIN - CPF: *15.***.*35-56 (REQUERENTE)
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22/10/2024 14:57
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 04:53
Decorrido prazo de ALMIR SILVEIRA MATTOS em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:43
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
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11/05/2024 01:22
Decorrido prazo de VIVIANE SALGADO PERIN em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de ALMIR SILVEIRA MATTOS em 19/12/2023 23:59.
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16/11/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 17:44
Conclusos para decisão
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11/07/2023 17:43
Processo Reativado
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11/07/2023 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 10:21
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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16/01/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 17:43
Homologada a Transação
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13/01/2023 14:31
Conclusos para decisão
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13/10/2022 17:50
Juntada de
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01/09/2022 14:34
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2022 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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01/09/2022 14:28
Expedição de Termo de Audiência.
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02/08/2022 13:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2022 18:25
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2022 18:02
Juntada de
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23/06/2022 21:47
Processo Inspecionado
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23/06/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 15:01
Conclusos para decisão
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23/06/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 11:03
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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23/06/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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