TJES - 5002712-02.2022.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002712-02.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILAVITORIA COMERCIO DE CALCADOS E ADERECOS LTDA REQUERIDO: MARILSA ALMEIDA ROZINDO CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará* abaixo em favor da empresa autora VILA VITÓRIA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ADEREÇOS EIRELI, nos termos determinado na r.
Sentença (ID 73565244) e requerido no ID 74737882 .
Certifico que o alvará estará disponível para transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pelo magistrado.
FICA através do presente a parte INTIMADA para ciência do alvará expedido. 50027120220228080035 Juizado Especial Cível 14716812 613 Nº 23.10938-2 Transf.
Banco [Beneficiário] VILA VITÓRIA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ADEREÇOS EIRELI [Valor] R$ 992,20 ( + Correção ) *Disponível em até 05(cinco) dias úteis - no aguardo de conferência/assinatura pelo(a) Juiz(a) de Direito.
VILA VELHA-ES, 30 de julho de 2025.
Leonardo José S.
Barros Analista Judiciário II -
30/07/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 30/07/2025 para MARILSA ALMEIDA ROZINDO - CPF: *09.***.*92-53 (REQUERIDO) e VILAVITORIA COMERCIO DE CALCADOS E ADERECOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-69 (AUTOR).
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29/07/2025 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 20:41
Expedido alvará de levantamento
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28/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:14
Expedição de Comunicação via correios.
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17/07/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 09:10
Decorrido prazo de VILAVITORIA COMERCIO DE CALCADOS E ADERECOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:56
Juntada de Alvará
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002712-02.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILAVITORIA COMERCIO DE CALCADOS E ADERECOS LTDA REQUERIDO: MARILSA ALMEIDA ROZINDO Advogado do(a) AUTOR: LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição de transferência eletrônica em favor do autor, na conta indicada, estando o valor liberado tão logo a mesma esteja assinada e digitalizada nos autos.
VILA VELHA-ES, 27 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
27/06/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de VILAVITORIA COMERCIO DE CALCADOS E ADERECOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:05
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5002712-02.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILAVITORIA COMERCIO DE CALCADOS E ADERECOS LTDA REQUERIDO: MARILSA ALMEIDA ROZINDO Advogado do(a) AUTOR: LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528 DESPACHO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
A executada requereu o parcelamento do débito em manifestação ID 55627834, bem como realizou depósitos judiciais (ID 55723088 e 62482529).
Por sua vez, a parte Exequente não concorda com o parcelamento e requer prosseguimento da execução, com a realização de penhora on line.
Pois bem.
O art. 916, parágrafo 7º, do CPC, veda o parcelamento no cumprimento de sentença, ficando o instituto restrito à execução de título extrajudicial e à ação monitória.
Veja-se: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. [...] § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Embora se reconheça a possibilidade de estender a aplicação do instituto à execução do título judicial, tal interpretação exige a concordância do exequente, o que não houve aqui.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PARCELAMENTO DO DÉBITO – ART. 916 DO CPC – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – POSSIBILIDADE – ANUÊNCIA DA PARQUE EXEQUENTE – NECESSIDADE – DEPÓSITO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO DÉBITO, ACRESCIDO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS SOBRE O VALOR DO DÉBITO – PARCELAS FIXAS – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
O instituto do parcelamento do débito não é cabível para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do § 7º, do art. 916, do CPC.
No entanto, diante da concordância pela parte exequente, é possível a interpretação extensiva do permissivo do caput, do mesmo artigo. [...] 3.
Registre-se que não houve homologação de nenhum acordo entre as partes nos autos. [...] 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sendo assim: I - INDEFIRO o parcelamento do débito.
II - Proceda, INCONTINENTI, à devida TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED) dos valores incontroversos depositados em Juízo ((ID 55723088 e 62482529), para conta bancária da parte credora VILAVITÓRIA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ADEREÇOS EIRELI (Banco Itaú (341), Agência 8796, Conta corrente 37518-9, CNPJ 35.***.***/0001-73).
III - Fica a parte Exequente intimada, para no prazo de 05 dias, para juntar cálculo atualizado do saldo devedor, com dedução dos depósitos efetuados.
IV - Oportunamente, intime-se a parte Executada para quitar o débito remanescente, em 10 dias, sob pena de penhora on line.
V - Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 09 de maio de 2025.
I.SANTOS RODRIOGUES Juiz de Direito -
09/05/2025 16:00
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 12:24
Expedido alvará de levantamento
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14/02/2025 15:01
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5002712-02.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILAVITORIA COMERCIO DE CALCADOS E ADERECOS LTDA REQUERIDO: MARILSA ALMEIDA ROZINDO Advogado do(a) AUTOR: LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte autora intimado(a/s) para ciência do depósito comprovado no id 62481344.
VILA VELHA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA Diretor de Secretaria -
04/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:11
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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22/01/2025 18:21
Decorrido prazo de MARILSA ALMEIDA ROZINDO em 21/01/2025 23:59.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 00:22
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:14
Expedição de Mandado - intimação.
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19/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 18:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2024 17:37
Expedição de carta postal - intimação.
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13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2024 16:59
Transitado em Julgado em 16/07/2024 para VILAVITORIA COMERCIO DE CALCADOS E ADERECOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-69 (AUTOR).
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17/07/2024 03:27
Decorrido prazo de VILAVITORIA COMERCIO DE CALCADOS E ADERECOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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18/06/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:08
Julgado procedente o pedido de VILAVITORIA COMERCIO DE CALCADOS E ADERECOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-69 (AUTOR).
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16/04/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/03/2024 14:16
Expedição de Termo de Audiência.
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18/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/04/2023 14:51
Expedição de Mandado - citação.
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13/04/2023 14:51
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 14:41
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:44
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 16:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/09/2022 17:24
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2022 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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01/09/2022 17:23
Expedição de Termo de Audiência.
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19/08/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 17:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2022 17:24
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:46
Expedição de carta postal - citação.
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20/05/2022 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 10:09
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/02/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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