TJES - 0001017-42.2016.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 0001017-42.2016.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: RAIMUNDO QUINTINO VERTEIRO EXECUTADO: GILSON PEREIRA NETO Advogado do(a) INTERESSADO: KAROLINE MARTINS STELZER - ES33211 DESPACHO Tendo em vista que a ordem de bloqueio retornou positiva apenas na quantia de R$ 286,49 (duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), intime-se a parte executada para se manifestar em 5 (cinco) dias, inclusive indicar bens a penhora, sob pena de suspensão. Águia Branca/ES, 28 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
16/05/2025 12:41
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:17
Processo Inspecionado
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06/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 0001017-42.2016.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: RAIMUNDO QUINTINO VERTEIRO INTERESSADO: GILSON PEREIRA NETO Advogado do(a) INTERESSADO: KAROLINE MARTINS STELZER - ES33211 DECISÃO Inicialmente, a Secretaria deverá cadastrar o CPF do requerido (*74.***.*95-37) no cadastro da ação perante o PJE.
Trata-se de execução de notas promissórias que totalizam R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), por meio da qual o exequente alega ser credor do requerido que apenas adimpliu a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
A inicial veio instruída com documentos (fls 1./12), após regular citação (fls. 41) o requerido deixou de realizar o pagamento do débito ou opor embargos à execução, foi realizada consulta via sisbajud que restou infrutífera e consultas aos sistemas Renajud e Infojud, com registro de que se localizou veículos de titularidade do executado, que não foram encontrados, de acordo com a certidão lançada pelo oficial de justiça às fls. 89.
Ato contínuo a parte autora postulou buscas por meio do Sisbajud com reiteração das ordens e os autos vieram conclusos para decisão.
Eis em breve síntese o relatório.
Passa-se a fundamentar e a decidir.
No ensejo, considerando que as últimas consultas via Sisbajud foram realizadas em 2021, defere-se o pedido feito pelo exequente e promove-se a tentativa de penhora eletrônica, através do sistema Sisbajud, com repetição reiterada da ordem (teimosinha) pelo período de aproximadamente 15 dias, tendo em vista o recesso forense que se inicial em 20/12/2024 o que impossibilitaria análises posteriores de eventuais alegações de impenhorabilidade.
Segue em anexo a esta decisão o protocolo da ordem judicial, com determinação de repetição até o dia 13/12/2024, devendo o feito permanecer paralisado na Secretária deste Juízo até o término do prazo.
Registra-se que as tentativas de penhora foram realizadas na importância de R$ 205.993,83 (duzentos e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos), considerando-se a atualização do cálculo apresentado pelo exequente às fls. 66, até a data de hoje (25.11.2024), conforme cálculos em anexo.
Em caso de eventual manifestação da executada na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Por fim, realizou-se novas consultas ao Renajud, com registro de que apenas constam em nome do executado o veículo sobre o qual este Juízo já impôs restrição e outro, com restrição de alienação fiduciária (extratos em anexo).
Com encerramento das repetições (05/12/2024), façam-se os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Diligencie-se. Águia Branca/ES, 25 de novembro de 2024.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
27/02/2025 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
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26/11/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 08/08/2024.
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08/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:35
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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