TJES - 5007888-92.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5007888-92.2022.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIX EMPRESA SIMPLES CREDITO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 EXECUTADO: VILLAMARE SERVICOS NAUTICOS EIRELI, JANAINA ALEGNA MADALON, WANDER PAIVA DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIA DA SILVA THOMAZINE - ES18868 SENTENÇA Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial movida por EXEQUENTE: VIX EMPRESA SIMPLES CREDITO LTDA em face de EXECUTADO: VILLAMARE SERVICOS NAUTICOS EIRELI, JANAINA ALEGNA MADALON, WANDER PAIVA DOS SANTOS ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 5007888-92.2022.8.08.0024 , as partes informaram a composição e postularam a homologação do acordo.
Pois bem.
Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda.
Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada OU Em observância ao art. 90, §3º, do CPC, dispenso as partes de custas processuais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
28/07/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 21:16
Extinto o processo por desistência
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06/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5007888-92.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIX EMPRESA SIMPLES CREDITO LTDA EXECUTADO: VILLAMARE SERVICOS NAUTICOS EIRELI, JANAINA ALEGNA MADALON, WANDER PAIVA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIA DA SILVA THOMAZINE - ES18868 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo legal, tomar ciência e se manifestar da petição Id. 53643758.
VITÓRIA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
LORENA MARCHEZI BRUSCHI Diretor de Secretaria -
26/02/2025 13:22
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIO LUIZ RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/10/2024 15:23
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/10/2024 15:23
Expedição de carta postal - intimação.
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12/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 03:02
Decorrido prazo de VILLAMARE SERVICOS NAUTICOS EIRELI em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/06/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 08:50
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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11/05/2024 01:25
Decorrido prazo de WANDER PAIVA DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:24
Decorrido prazo de JANAINA ALEGNA MADALON em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA THOMAZINE em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:44
Juntada de Ofício
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09/05/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:17
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 13:17
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 02:29
Decorrido prazo de JANAINA ALEGNA MADALON em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:29
Decorrido prazo de VILLAMARE SERVICOS NAUTICOS EIRELI em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 14:59
Juntada de Mandado - Intimação
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06/03/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:18
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:45
Decorrido prazo de WANDER PAIVA DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:45
Decorrido prazo de JANAINA ALEGNA MADALON em 18/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:45
Decorrido prazo de VILLAMARE SERVICOS NAUTICOS EIRELI em 18/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:05
Decorrido prazo de WANDER PAIVA DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:05
Decorrido prazo de JANAINA ALEGNA MADALON em 18/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:05
Decorrido prazo de VILLAMARE SERVICOS NAUTICOS EIRELI em 18/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 19:46
Decorrido prazo de JANAINA ALEGNA MADALON em 18/08/2022 23:59.
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13/08/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 00:08
Juntada de Petição de embargos à execução
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29/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:59
Juntada de
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05/05/2022 11:43
Expedição de Mandado - citação.
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29/04/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 17:54
Processo Inspecionado
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28/03/2022 09:52
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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