TJES - 5001663-86.2023.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido de LEANDRO MAICON SILVA PINTO - CPF: *41.***.*38-26 (EMBARGANTE).
-
02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Termo de Audiência de Conciliação Processo nº.: 5001663-86.2023.8.08.0035 Requerente(s): LEANDRO MAICON SILVA PINTO Requerido(s): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta sala de audiências da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, na hora aprazada, onde se encontravam presentes a Exma.
Dra.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS, MM.
Juíza de Direito, nesta Terceira Vara Cível, comigo, Escrevente abaixo-assinado, mandou que se apregoasse a presente audiência na hora aprazada, o que foi feito.
Constatou-se a presença do requerente LEANDRO MAICON SILVA PINTO, CPF: *41.***.*38-26 e representada pelo defensor público Dr FABIO R.
BITTENCOURT, a presença do requerido DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, através de seu preposto ALEX SANDRO PECLA e SERGIO HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES, bem como da advogada Dra.
MAYTÊ THEBALDI PAIVA OAB/ES N°17495.
ABERTA A AUDIÊNCIA, a Dacasa fez a seguinte proposta para pagamento a partir de novembro de 2024, qual seja, a parte autora pagararia a DACASA o valor total de R$ 7.123,89 relativo a um contrato de n° 34.975993-4 em 16 parcelas de R$ 445,24, a serem pagas todo dia 05 de cada mês a começar pelo dia 05 de novembro de 2024, através de boleto bancário que serão encaminhados através de whatsapp 27 999659644 e de E-mail [email protected], até 07 dias antes do dia 05.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
A partir do pagamento do primeiro boleto, a Dacasa tiraria a restrição em nome do embargante dos órgãos de proteção ao crédito.
Fica consignado que na data de 28 de outubro até 01 de novembro, haverá outro mutirão da Dacasa e o embargante poderá tentar outro acordo nesta data.
Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu,escrevente, o digitei.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito -
24/02/2025 17:39
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 10:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
25/09/2024 17:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de LEANDRO MAICON SILVA PINTO em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
04/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:39
Expedição de carta postal - intimação.
-
19/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 10:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
06/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:06
Expedição de Mandado - citação.
-
27/02/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000448-02.2023.8.08.0027
Retinorte Retificadora do Norte LTDA - E...
Abel Meneghel Goncalves
Advogado: Fabio Leandro Rodnitzky
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/10/2023 10:59
Processo nº 5015535-70.2024.8.08.0024
Savio Bernardo Scussulin Vieira Guimarae...
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2024 14:52
Processo nº 0000352-92.2019.8.08.0001
Felipe Dias
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Arthur Antunes Belo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2019 00:00
Processo nº 5023724-62.2024.8.08.0048
Decio Henrique Cravo
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Luis Henrique Silva de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/08/2024 16:54
Processo nº 0035428-84.2014.8.08.0024
Regina Maria Nunes Alcure
Cristal Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Sebastiao Gualtemar Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/01/2025 15:02