TJES - 5010580-89.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:04
Publicado Notificação em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5010580-89.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: IDMAR SOARES DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Vistos em Inspeção 2025.
Ao id 53583007, a exequente informou a formalização de acordo entre as partes.
Contudo, o termo que comprova a transação não foi juntado ao autos, não sendo possível entender como tal o print de tela de id 53583010.
Isso porque, não sendo documento assinado pelas duas partes, está em dissonância ao que prevê o art. 842 do Código Civil: "a transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz".
Neste cenário, a suspensão do feito nos moldes do art. 922 do CPC depende da apresentação do acordo.
Intime-se a exequente para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos termo de acordo assinado pelas partes.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
26/02/2025 13:24
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 19:11
Processo Inspecionado
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25/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:21
Decorrido prazo de IDMAR SOARES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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18/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:17
Juntada de Mandado
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30/10/2023 21:54
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:25
Juntada de
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05/05/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 13:20
Processo Inspecionado
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13/04/2023 13:20
Decisão proferida
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13/03/2023 15:03
Conclusos para decisão
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29/12/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 21:12
Decisão proferida
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09/06/2022 17:06
Conclusos para despacho
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07/06/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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