TJES - 0011932-26.2018.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de AMANDA DA ROCHA SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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28/02/2025 10:14
Publicado Edital - Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0011932-26.2018.8.08.0011 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: ADEILSON DA SILVA ALVES - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: nascido aos 22/08/1969, filho de Ineni Pedro Candido Alves e Ireni Borges da Silva Vitima: AMANDA DA ROCHA SOUZA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: nascido aos 07/09/1997, filha de Jair Fernando de Souza e Ivanize das Graças da Rocha Souza MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal de Cachoeiro De Itapemirim por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) o REU e a VITIMA acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA Visto em inspeção 2023.
Compulsando os autos, verifico a ocorrência da prescrição.
A prescrição, como se sabe, é matéria de ordem pública e, constatado o decurso de tempo exigido na legislação penal é de ser reconhecida.
A tal respeito, ensina-nos o Eminente Professor CELSO DELMANTO: “Prescrição penal é a perda do poder de punir do Estado, causada pelo decurso do tempo fixado em lei [...] Ultrapassados tais prazos, há a prescrição, que faz desaparecer a punibilidade, ou seja, extingue a punibilidade do fato.
O instituto da prescrição, outrossim, é fundamental em um Estado Democrático de Direito” (CELSO DELMANTO, Código Penal Comentado, 6.ed.atual. e ampl.-Renovar 2002).
Compulsando os autos, verifico que já decorreu lapso temporal que concretiza o fenômeno da prescrição, considerando que, após o recebimento da denúncia transcorreu mais de 03 (três) anos, não ocorrendo suspensão ou interrupção da prescrição.
Diante do exposto, com fundamento nos art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos fatos narrados nos autos, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Condeno o Estado do Espírito Santo, diante de sua grave omissão em prestar assistência jurídica nesta Unidade Judiciária, já que não havia Defensor Público designado para atuação perante este Juízo, ao pagamento de honorários advocatícios a(o) Dr(a).
LETÍCIA FRANÇA MATIELLO, OAB/ES 18.294, arbitrando o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), tomando como norte o disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 2821-R, de 10.08.2011.
Diligencie-se na forma do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, disponibilizado no DJ 6484, de 14/10/2021.
Face a natureza da sentença, revogo as medidas protetivas/cautelares.
Publique-se.
Registrada no sistema E-jud.
Intimem-se.
Verifique-se se não há pendência em relação a situação prisional.
Havendo, diligencie-se junto aos órgãos e sistemas pertinentes para que seja imediatamente baixada e, se for o caso, cobre a devolução, sem cumprimento, de eventual mandado de prisão, expedindo, se necessário, alvará de soltura.
Verifique-se se não há fiança recolhida e/ou objeto apreendido e não devolvido e/ou outra pendência a ser solucionada.
Em caso positivo, ouça-se o Ministério Público e, após, conclusos.
Não sendo o caso, e ocorrendo o trânsito em julgado, promovam-se as baixas e comunicações necessárias e, após, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
21/02/2025 17:13
Expedição de #Não preenchido#.
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15/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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