TJES - 0014605-89.2014.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de JACIARA COSTA JESUS em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0014605-89.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIARA COSTA JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DIAS DE SOUZA - ES13654 Advogado do(a) EXECUTADO: HANA FERBER COREZZI FERRER PINHEIRO - PE45093 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará judicial eletrônico, conforme ID N. 68096815.
VITÓRIA-ES, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA ROCHA BARBALHO SILVA Diretor de Secretaria -
05/05/2025 13:24
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 13:21
Juntada de Alvará
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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15/03/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0014605-89.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIARA COSTA JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO QUANTO AO INTEIRO TEOR DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Certifico que, em cumprimento ao art. 627, IV, e art. 413, parágrafo único, ambos do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024) c.c art. 3º, §8º, do Ato Normativo 017/2022 (e-Diário 14/02/2022) e art. 203, §4º do CPC/2015, passo a intimar a(s) parte(s) interessada(s) na pessoa de seu(s) respectivo(s) procurador(es) e/ou sucessor(es) habilitado(s), sobre o integral teor do ofício de requisição de Precatório expedidos nos autos, bem como para os (Autor(es)/Advogado(s) e/ou sucessor(es) habilitado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC/2015), providenciar(em) o seu protocolo junto ao Setor de Protocolo do Tribunal de Justiça do ES devidamente instruído e de forma organizada com as peças necessárias abaixo descritas, devendo ser comprovado o devido protocolo nos autos, sendo que o suprimento de quaisquer pendências dos documentos abaixo relacionados deverão ser protocoladas diretamente nos autos do Processo do Precatório formado junto ao Setor de Precatórios do TJES pela parte interessada.
FASE DE CONHECIMENTO: 01.
Petição Inicial: cópia na íntegra, bem como documentos que a instruem, principalmente cálculos ou documentos que implicam valores (ex.: Certidão de Dívida Ativa - CDA). 02.
Procurações e substabelecimentos: todas as procurações e substabelecimentos existentes no processo original.
Nunca somente o substabelecimento. 03.
Citação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 04.
Sentença e respectivo trânsito em julgado (em caso de não haver recurso ou remessa necessária).
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado.
FASE DE EXECUÇÃO 05.
Petição de Execução/Cumprimento de sentença (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 06.
Citação para apresentação dos embargos à execução/intimação para impugnação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 07.
Petição de Embargos/Impugnação (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 08.
Sentenças, Decisões ou Despachos da fase de execução.
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado ou certidão de preclusão, se houver. 09.
Memória discriminada e detalhada do cálculo que embasou a Requisição de Pagamento. 10.
Manifestação da contadoria sobre os cálculos requisitados, salvo se forem elaborados pela própria contadoria. 11.
Certidão de inexistência de expedição anterior de requisição do beneficiário para o mesmo fim. 12.
Certidão de publicação da intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento.
PEÇAS ADICIONAIS 13.
Contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque. 14.
Laudo de avaliação inicial, conta judicial do depósito da oferta inicial, imissão de posse, laudo pericial, alvarás de eventuais pagamentos efetuados pelo juízo, no caso de DESAPROPRIAÇÃO. 15.
Documentos que comprovem idade (se maior de 60 anos), doença grave e/ou deficiência. 16.
Peças que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS: Além das informações constantes na requisição de pagamento, sob pena de devolução, faz-se necessária a inclusão da seguinte documentação: 01.
Data de nascimento (inc.
VIII, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e inc.
X, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 02.
Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 03.
No caso de sucessão/cessão de crédito, o nome do beneficiário originário (inc.
XVII, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 04.
No caso de sucessão, os quinhões e documentação pessoal dos herdeiros habilitados, sendo uma requisição para cada herdeiro (§ 3º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 05.
No caso de cessão, a escritura pública da cessão de crédito, sendo vedado instrumento particular (§ 1º e 2º, art. 17, AN-TJES 17/2022). 06.
A situação regular do CPF ou a situação ativa do CNPJ com a comprovação documental (§ 3º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 07.
Análise da contadoria sobre os critérios de cálculo, salvo se o cálculo for elaborado pela própria contadoria (§ 6º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 08.
A intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição expedida (§ 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019). 09.
No caso de penhora, a data-base em que o valor foi atualizado e a ordem de preferência se houver mais de uma penhora (art. 37 e § 3º, art. 44, Res-CNJ 303/2019).
Ressalta-se que a ausência das peças e cálculos necessários implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019), bem como as requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022), tudo de acordo com a Resolução 303 do CNJ, bem como do Ato Normativo nº 17/2022 e do Código de Normas da CGJES (Revisão pub. e-D.J. em 06/11/2024).
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário 4ª Secretaria Unificada – Equipe nº 2 -
27/02/2025 15:37
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:58
Decorrido prazo de JACIARA COSTA JESUS em 17/02/2025 23:59.
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22/02/2025 12:10
Juntada de Ofício
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21/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:09
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:40
Processo Inspecionado
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22/06/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:17
Decorrido prazo de JACIARA COSTA JESUS em 29/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (EXECUTADO)
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17/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 18:16
Decorrido prazo de JACIARA COSTA JESUS em 29/05/2023 23:59.
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01/05/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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