TJES - 5010713-43.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5010713-43.2021.8.08.0024 DECISÃO 1) Segue espelho, em anexo, do resultado infrutífero da ordem de indisponibilização de ativos financeiros (SISBAJUD).
Assinalo que o valor atingido não atende ao princípio da utilidade da execução, conforme a regra do artigo 836, caput, do Código de Processo Civil, pelo que procedo ao seu desbloqueio. 2) Ato contínuo, DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexos. 3) Do mesmo modo, DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD, que também restou infrutífera, conforme anexos. 4) DEFIRO o pedido de SNIPER, cujos dados extraídos constam do espelho em anexo, cabendo à parte exequente analisá-los e requerer o que entender cabível. 5) DEFIRO o pedido de inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes do Serasa.
Diligencie a Secretaria para a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes perante o SERASAJUD. 6) Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar patrimônio penhorável, sem o que o presente feito será suspenso na forma da lei. 7) Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
25/02/2025 14:10
Expedição de #Não preenchido#.
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09/10/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de habilitações
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15/02/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 02:56
Decorrido prazo de LUANA BARBOSA PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:56
Decorrido prazo de LUCIANA SPELTA BARCELOS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:54
Decorrido prazo de LUANA BARBOSA PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:54
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 04/12/2023 23:59.
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07/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 08:36
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:38
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:38
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:29
Expedição de Mandado - citação.
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27/01/2023 04:37
Juntada de Mandado
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13/01/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 15:57
Expedição de Mandado - citação.
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21/01/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 15:19
Processo Inspecionado
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06/01/2022 19:56
Conclusos para decisão
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19/11/2021 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 17:46
Juntada de Petição de juntada de guia
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30/06/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 17:17
Conclusos para decisão
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26/06/2021 15:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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