TJES - 5012103-10.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:19
Transitado em Julgado em 22/11/2024 para ANA MARIA LOPES - CPF: *82.***.*86-63 (EXECUTADO) e CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II - CNPJ: 24.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2025 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II em 25/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5012103-10.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II EXECUTADO: ANA MARIA LOPES Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Nos termos do art. 52, da Lei 9.099/95, c/c art. 835, I, do NCPC e na forma da orientação nacional Enunciado nº 119, DETERMINEI A PENHORA POR MEIO ELETRÔNICO (SISTEMA "SISBAJUD"), correspondente ao valor do débito informado pelo Exequente, nas contas bancárias de titularidade da parte Executada.
Contudo, logo em seguida a parte Exequente informou que realizou acordo com o devedor.
I - Posto isso, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais (ID 54982798).
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com substrato no art. 57, da Lei 9.099/95 e art. 924, III do CPC.
II – Por conseguinte, PROMOVO DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA ON LINE, conforme extrato em anexo.
Sem custas.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, 22 de novembro de 2024.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
26/02/2025 13:36
Expedição de #Não preenchido#.
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23/02/2025 20:32
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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22/11/2024 14:48
Homologada a Transação
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21/11/2024 10:44
Juntada de Petição de homologação de transação
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15/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
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15/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2024 17:33
Desentranhado o documento
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15/08/2024 17:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2024 17:23
Expedição de carta postal - citação.
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22/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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