TJES - 0012428-80.2014.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MIRTIS DETTIMAMM OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA DETTEMAMM OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:58
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0012428-80.2014.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: NILCEIA DE OLIVEIRA DIBAI, LOUSUMAR NUNES DE OLIVEIRA, DIRLENE NUNES DE OLIVEIRA, FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, ANA DETTEMAMM OLIVEIRA, MIRTIS DETTIMAMM OLIVEIRA INVENTARIANTE: NILCEIA DE OLIVEIRA DIBAI INTERESSADO: GERSON NUNES OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecido GERSON NUNES OLIVEIRA.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO o termo de partilha de ID. 44619774, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Ressalto, por oportuno, que o bem imóvel do bairro Belvedere arrolado não se encontra registrado em nome dos de cujus, razão pela qual é impossível a partilha da sua propriedade, na forma do art. 1.245 do Código Civil.
Contudo, nada impede a partilha dos direitos aquisitivos decorrentes da avença de fls. 78-80, sobre a qual incidem os efeitos da presente homologação.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, suspensas na forma da AJG.
Transitada em julgado, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
26/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
-
25/02/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 18:22
Homologada a Transação
-
25/02/2025 18:22
Julgado procedente o pedido de ANA DETTEMAMM OLIVEIRA - CPF: *22.***.*31-48 (INTERESSADO), DIRLENE NUNES DE OLIVEIRA (INTERESSADO), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA (INTERESSADO), LOUSUMAR NUNES DE OLIVEIRA (INTERESSADO), MIRTIS DETTIMAMM OLIVEIRA - CPF: 031.
-
25/02/2025 18:22
Deliberada da partilha
-
25/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA DETTEMAMM OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MIRTIS DETTIMAMM OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 14:16
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/12/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 03:48
Decorrido prazo de ANA DETTEMAMM OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000510-74.2021.8.08.0039
Sindicato dos Servidores Pub Munic de Pa...
Municipio de Pancas
Advogado: Neiliane Scalser
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2021 13:57
Processo nº 5039187-53.2023.8.08.0024
Artur Polo Bettega Kuniyoshi
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Mariana Cavassin Boeing
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/11/2023 17:31
Processo nº 5006325-83.2025.8.08.0048
Luciene Pereira da Silva
Thiago Viciro Soares
Advogado: Zenildo de Abreu Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:33
Processo nº 5003709-49.2025.8.08.0012
Catarina Rodrigues dos Reis
Banco Agibank S.A
Advogado: Julio Cesar Santos Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2025 21:02
Processo nº 5000539-93.2025.8.08.0004
Maria Regina Amorim
Municipio de Anchieta
Advogado: Talles de Souza Porto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 17:44