TJES - 0009123-69.2019.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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28/02/2025 08:51
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0009123-69.2019.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA PEREIRA DE OLIVEIRA GUINAZI - ES22735 REQUERIDO: JEFERSON JAVARINI SENTENÇA Vistos em inspeção.
Compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se paralisado, sem nenhum requerimento formulado pela parte Autora, não obstante tenha sido intimada para dar efetivo cumprimento à determinação emanada deste Juízo.
Com o intuito de promover o desenvolvimento da relação processual e a efetiva prestação jurisdicional, foi determinada a intimação pessoal da parte Autora para dar efetivo andamento aos autos, sob pena de extinção.
Todavia, apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, deixando de promover o regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos art. 485, III c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor da causa.
Transitada em julgado esta sentença, ou requerida a desistência do prazo recursal, o que desde já fica homologado, proceda com as devidas baixas e arquivem-se os autos.
P.R.I.C Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
26/02/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 13:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/02/2025 13:05
Processo Inspecionado
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24/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:23
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 15:54
Expedição de carta postal - intimação.
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16/12/2024 17:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2024 13:54
Expedição de carta postal - intimação.
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19/08/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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14/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 04:02
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:22
Processo Inspecionado
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22/01/2024 07:51
Conclusos para decisão
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11/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 14:11
Expedição de Mandado - citação.
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18/07/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
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13/06/2023 14:46
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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