TJES - 5002058-73.2025.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002058-73.2025.8.08.0014 EXEQUENTE: VALDECIR RABELO FILHO EXECUTADO: MARIANA ARAUJO MARTINS - SENTENÇA - Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95.
Decido.
A parte executada não foi citada/intimada.
Intimada a respeito da tentativa frustrada de citação/intimação, a parte autora quedou-se inerte.
A situação dos autos revela o desinteresse no prosseguimento do feito, pois, apesar de conferido razoável prazo, a parte requerente deixou de promover atos e diligências que lhes diziam respeito.
Portanto, está configurado o abandono da causa (CPC, art. 485, III), já que a situação narrada implica no despropósito de se dar continuidade no feito em sede de Juizado Especial Cível, notadamente pela ausência de aplicação dos princípios esculpidos na Lei 9.099/95, em especial os de celeridade, simplicidade e economia processual.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Desnecessidade de intimação, nos termos do caput e do § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Certifique imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
Colatina, data conforme registro no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
29/07/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:53
Transitado em Julgado em 29/07/2025 para MARIANA ARAUJO MARTINS - CPF: *50.***.*85-79 (EXECUTADO) e VALDECIR RABELO FILHO - CPF: *13.***.*55-73 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 10:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/07/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:07
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 23/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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14/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 18:12
Juntada de Informações
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02/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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01/04/2025 22:46
Juntada de Carta Precatória - Citação
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27/03/2025 20:09
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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27/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 05:49
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002058-73.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR RABELO FILHO EXECUTADO: MARIANA ARAUJO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito deste Juizado, intimo a parte requerente para ciência da Certidão Id nº 64136358, bem como para sanar a omissão/irregularidade lá apontada, no prazo de 15 (quinze) dias.
COLATINA - ES, 27/02/2025 Analista Judiciário -
27/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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