TJES - 5000198-12.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA GRILLO em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5000198-12.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON DE SOUZA GRILLO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DECISÃO Pelo fato de a requerida estar amparada pela assistência judiciária gratuita, os honorários periciais deverão respeitar limite estabelecido pela Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
A referida resolução dispõe acerca dos honorários periciais a serem ser fixados pelo magistrado nas hipóteses de gratuidade de justiça, tendo como parâmetro a tabela trazida pelo próprio Tribunal de Justiça, caso exista, ou pela tabela do CNJ.
ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO 1.CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 – Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/Estado/Município R$ 300,00 1.2 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários até 4 (quatro) contratos R$ 370,00 1.3 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários acima de 4 (quatro) contratos R$ 630,00 1.4 – Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 830,00 1.5 – Outras R$ 370,00 2.ENGENHARIA/ ARQUITETURA 2.1 – Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT respectivas R$ 430,00 2.2 – Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas R$ 530,00 2.3 – Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas R$ 370,00 2.4 – Laudo de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano, conforme normas ABNT respectivas R$ 700,00 2.5 – Laudo pericial em Ação Demarcatória R$ 870,00 2.6 – Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas R$ 370,00 2.7 – Outras R$ 370,00 3.MEDICINA/ ODONTOLOGIA 3.1 – Laudo em interdição/DNA R$ 370,00 3.2 – Laudo sobre danos físicos e estéticos R$ 370,00 3.3 – Outras R$ 370,00 4.
PSICOLOGIA R$ 300,00 5.
SERVIÇO SOCIAL 5.1 – Estudo social R$ 300,00 6.
OUTRAS 6.1 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 170,00 6.2 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 330,00 6.3 – Outras R$ 300,00 In casu, a perícia perquirida se enquadra na categorização 1.5, tendo como valor máximo de R$ 370,00 (trezentos e trinta reais).
Todavia, a teor do art.2º, §4ºda resolução em comento, o juiz poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Desta maneira, tenho que o valor tido como máximo na especialidade em questão deve ser fixado em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), haja vista as peculiaridades do caso concreto e o lapso temporal já operado.
Sendo assim, fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Oficie-se à Secretaria Judiciária do TJES, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento da quota correlata à Embargante/Executada, juntando-se no requerimento os documentos elencados no art. 3º da Ordem de Serviço 004/2016.
Intime-se o ilustre perita para dizer se aceita o encargo pelo valor acima arbitrado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se desde já as partes para apresentarem quesitos e assistente técnico, caso queiram, no prazo legal.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
19/05/2025 15:55
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 01:39
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA GRILLO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:59
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5000198-12.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON DE SOUZA GRILLO PERITO: ROOSSEWELTH CORREA BALDEZ JUNIOR REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência e se efetuar o pagamento do valor dos honorários do perito, orçados na petição id. 45353532.
VITÓRIA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
LORENA MARCHEZI BRUSCHI Diretor de Secretaria -
04/02/2025 10:55
Expedição de #Não preenchido#.
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25/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA GRILLO em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ROOSSEWELTH CORREA BALDEZ JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 10:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:13
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA GRILLO em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 18:10
Conclusos para despacho
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27/10/2022 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 22:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2022 23:59.
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17/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 08:44
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 08:37
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2022 14:46
Proferida Decisão Saneadora
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21/09/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 15:32
Conclusos para despacho
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25/07/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 08:27
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2022 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 13:17
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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23/06/2022 13:14
Expedição de Termo de Audiência.
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21/06/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 02:09
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA GRILLO em 02/05/2022 23:59.
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26/04/2022 10:25
Conclusos para decisão
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26/04/2022 10:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/04/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 12:13
Expedição de carta postal - citação.
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25/03/2022 12:13
Expedição de carta postal - citação.
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25/03/2022 12:13
Expedição de intimação eletrônica.
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25/03/2022 12:07
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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21/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 14:34
Conclusos para despacho
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16/02/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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06/01/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho - Mandado • Arquivo
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