TJES - 0001570-08.2017.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:36
Processo Inspecionado
-
02/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:41
Publicado Notificação em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0001570-08.2017.8.08.0008 EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: JORGE ALVES DA SILVA DECISÃO Considerando a manifestação de id. 35924144 em que a parte requer que seja realizada a substituição processual da BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multiseguimentos NPL Ipanema VI – Não Padronizado, com a consequente alteração do polo ativo da presente demanda, DEFIRO a substituição processual requerida, pelo que, RETIFIQUE-SE a autuação, substituindo o polo ativo da presente demanda para FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO.
No mais, a parte exequente pugna que seja realizada a consulta judicial aos sistemas de pesquisas, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD (id. 44653148).
Entretanto, o pedido não merece acolhimento.
Os sistemas indicados não se prestam a realizar meras pesquisas, mas sim a efetuar constrições diretas sobre bens e valores já conhecidos ou que se busca atingir.
A finalidade desses sistemas é a garantia de execução, por meio da restrição e eventual transferência de ativos identificados, e não a promoção de buscas indiscriminadas na expectativa de descoberta do bem executado.
Ainda que o sistema Infojud seja utilizado para pesquisas de informações pretendidas junto a Receita Federal, o sistema possuí múltiplas funcionalidades, de modo que a parte exequente deve especificar o que se pretende obter com o acionamento desse recurso.
Por fim, verifico que a parte executada ainda não foi citada, deve-se ter maior cautela quanto à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
INTIME-SE a parte exequente, por seu douto advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob as penas processuais legais; Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
26/02/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 04:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2024 11:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 20:11
Processo Inspecionado
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16/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 09:33
Juntada de Petição de habilitações
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23/11/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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