TJES - 0002267-20.2013.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0002267-20.2013.8.08.0024 - INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: SONIA REGINA DAS NEVES NUNES, PEDRO SERGIO DAS NEVES NUNES, LUCIANA NUNES PINTO INTERESSADO: ORLY NUNES, LUZENITA DAS NEVES NUNES Advogado do(a) INTERESSADO: MARCO VALERIO FERREIRA SILVA - ES17175 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Advogado da parte para ciência da superveniência do Provimento n. 08/2025, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça em 06/06/2025, que institui o uso obrigatório da Declaração eletrônica de ITCMD para o caso de transmissão de bens e direitos decorrentes de processos judiciais de inventário e arrolamento, os autos não mais serão remetidos à Sefaz para fins de avaliação.
O procedimento de apuração e homologação do ITCMD deverá ser realizado integralmente por meio da declaração eletrônica, disponível no site da SEFAZ/ES (www.sefaz.es.gov.br > Receita Estadual > ITCMD > Declaração de ITCMD).
Posteriormente, a homologação deverá ser juntada aos autos do processo.
Solicito ao inventariante para no prazo de 15 dias, diligenciar nos termos do referido provimento. -ES, 22 de julho de 2025.
SILVIA MARA FRAGA SALES Diretor de Secretaria -
22/07/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/07/2025 13:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/05/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0002267-20.2013.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: SONIA REGINA DAS NEVES NUNES, PEDRO SERGIO DAS NEVES NUNES, LUCIANA NUNES PINTO INTERESSADO: ORLY NUNES, LUZENITA DAS NEVES NUNES Advogado do(a) INTERESSADO: LAIS LEMOS BRAGATTO - ES17977 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCO VALERIO FERREIRA SILVA - ES17175 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica o advogado da inventariante (Sonia Regina das Neves Nunes) intimado para ciência e manifestação do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 53707855 e petição id 62019556.
VITÓRIA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
MARIA ANGÉLICA SANCHES BRANDÃO Diretora de Secretaria -
21/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:18
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 09:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/07/2024 08:29
Decorrido prazo de LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:19
Decorrido prazo de LAIS LEMOS BRAGATTO em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:17
Decorrido prazo de MARCO VALERIO FERREIRA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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