TJES - 0001191-64.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de M.S. RODRIGUES MEDEIROS em 13/05/2025 23:59.
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28/02/2025 09:00
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001191-64.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE - ES6512 EXECUTADO: M.S.
RODRIGUES MEDEIROS SENTENÇA Vistos, em inspeção. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID. 62710050 ), tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Ante o entendimento firmado pelo c.
STJ, considerando que as custas iniciais já foram pagas e não houve citação da parte ré, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas finais.
Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
26/02/2025 13:51
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 12:54
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 12:54
Processo Inspecionado
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17/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:12
Juntada de Petição de desistência da ação
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24/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 00:13
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:19
Expedição de Mandado - citação.
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06/09/2024 07:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:25
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:41
Expedição de Mandado - citação.
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15/02/2024 15:27
Processo Inspecionado
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20/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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