TJES - 5026915-28.2022.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA FERREIRA GURGEL em 01/04/2025 23:59.
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06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:12
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5026915-28.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE ANTONIO DE PADUA FERREIRA GURGEL Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL FURTADO CARVALHO - ES26866, HIAGO CHRISTIAN MOREIRA DE SOUSA - MG199202 REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: EDUARDO MERLO DE AMORIM - ES13054, LUCIANA PATROCINIO BORLINI - ES10211, PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DECISÃO Cuida-se de ação, cuja parte requerente faleceu no curso do processo, vindo a ser sucedida pela sucessora referida no id n.º 63956281.
Sendo assim e em face do exposto, com base nos artigos 689 e 690 do CPC, homologo o pedido de sucessão processual, a fim de que, doravante, a parte originária ANTONIO DE PAUDA FERREIRA GURGEL, seja sucedida por FLORA SIMON GURGEL, que comporá o respectivo polo processual.
Retifique-se a autuação e registro.
Oo 0 oO Considerando-se que a parte Autora desistiu da inquirição de testemunhas, prova por ela postulada, cancelo a audiência anteriormente designada.
Intimem-se.
Após, concluso para sentença.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
26/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:15
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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26/02/2025 13:54
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 13:48
Concedida a substituição/sucessão de parte
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26/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA FERREIRA GURGEL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:36
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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19/12/2024 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2024 16:34
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 15:34
Juntada de Petição de habilitações
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14/02/2023 14:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA FERREIRA GURGEL em 13/02/2023 23:59.
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09/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:09
Expedição de intimação eletrônica.
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08/11/2022 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANTONIO DE PADUA FERREIRA GURGEL - CPF: *46.***.*75-00 (AUTOR)
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01/11/2022 16:41
Conclusos para decisão
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01/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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